Pregunta 1
Pregunta
Art. 8º [blank_start]Não poderão[blank_end] ser partes, no processo instituído por esta Lei, o [blank_start]incapaz[blank_end], o preso, [blank_start]as pessoas jurídicas de direito público[blank_end], as empresas públicas [blank_start]da União[blank_end], a massa falida e o [blank_start]insolvente civil[blank_end].
Pregunta 2
Pregunta
1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas [blank_start]capazes[blank_end], [blank_start]excluídos[blank_end] os cessionários de direito de pessoas [blank_start]jurídicas[blank_end];
II - as pessoas enquadradas como [blank_start]microempreendedores[blank_end] individuais, microempresas e empresas de [blank_start]pequeno[blank_end] porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade [blank_start]Civil de Interesse Público[blank_end], nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as [blank_start]sociedades de crédito[blank_end] ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Pregunta 3
Pregunta
§ 2º O maior de [blank_start]dezoito[blank_end] anos poderá ser autor, [blank_start]independentemente[blank_end] de assistência, [blank_start]inclusive[blank_end] para fins de conciliação.
Respuesta
-
dezoito
-
vinte e um
-
independentemente
-
dependente
-
inclusive
-
exceto
Pregunta 4
Pregunta
Art. 9º Nas causas de valor até [blank_start]vinte[blank_end] salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor [blank_start]superior[blank_end], a assistência é [blank_start]obrigatória[blank_end].
Respuesta
-
vinte
-
quarenta
-
superior
-
inferior
-
obrigatória
-
facultativa
Pregunta 5
Pregunta
§ 1º Sendo [blank_start]facultativa[blank_end] a assistência, se uma das partes comparecer assistida [blank_start]por advogado[blank_end], ou se o réu for pessoa [blank_start]jurídica[blank_end] ou firma [blank_start]individual[blank_end], terá a outra parte, [blank_start]se quiser[blank_end], assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
Respuesta
-
facultativa
-
obrigatória
-
por advogado
-
sem advogado
-
jurídica
-
física
-
individual
-
coletiva
-
se quiser
-
obrigatoriamente
Pregunta 6
Pregunta
§ 2º O Juiz [blank_start]alertará[blank_end] as partes da conveniência do patrocínio [blank_start]por advogado[blank_end], quando a causa o recomendar.
Respuesta
-
por advogado
-
sem advogado
-
alertará
-
não alertará
Pregunta 7
Pregunta
§ 3º O mandato ao advogado [blank_start]poderá[blank_end] ser verbal, [blank_start]salvo[blank_end] quanto aos poderes especiais.
Respuesta
-
poderá
-
não poderá
-
salvo
-
inclusive
Pregunta 8
Pregunta
§ 4o [blank_start]O réu[blank_end], sendo pessoa [blank_start]jurídica[blank_end] ou titular de firma individual, [blank_start]poderá[blank_end] ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para [blank_start]transigir[blank_end], [blank_start]sem haver[blank_end] necessidade de vínculo empregatício.
Respuesta
-
O réu
-
A vítima
-
jurídica
-
física
-
poderá
-
não poderá
-
transigir
-
intransigir
-
sem haver
-
havendo
Pregunta 9
Pregunta
Art. 10. [blank_start]Não se admitirá[blank_end], no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. [blank_start]Admitir-se-á[blank_end] o litisconsórcio.
Respuesta
-
Não se admitirá
-
Se admitirá
-
Admitir-se-á
-
Inadmitir-se-á
Pregunta 10
Pregunta
Art. 11. O Ministério Público [blank_start]intervirá[blank_end] nos casos previstos em lei.