Dos Juizados Especiais Cíveis - Das Partes

Descripción

Focado no concurso do TJ/PR
Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
Creado por Luís Felipe Mesiano hace casi 7 años
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 8º [blank_start]Não poderão[blank_end] ser partes, no processo instituído por esta Lei, o [blank_start]incapaz[blank_end], o preso, [blank_start]as pessoas jurídicas de direito público[blank_end], as empresas públicas [blank_start]da União[blank_end], a massa falida e o [blank_start]insolvente civil[blank_end].
Respuesta
  • Não poderão
  • Poderão
  • incapaz
  • capaz
  • as pessoas jurídicas de direito público
  • as pessoas jurídicas de direito privado
  • da União
  • do Estado
  • insolvente civil
  • insolvente militar

Pregunta 2

Pregunta
1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas [blank_start]capazes[blank_end], [blank_start]excluídos[blank_end] os cessionários de direito de pessoas [blank_start]jurídicas[blank_end]; II - as pessoas enquadradas como [blank_start]microempreendedores[blank_end] individuais, microempresas e empresas de [blank_start]pequeno[blank_end] porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade [blank_start]Civil de Interesse Público[blank_end], nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as [blank_start]sociedades de crédito[blank_end] ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Respuesta
  • capazes
  • incapazes
  • excluídos
  • incluidos
  • jurídicas
  • física
  • microempreendedores
  • empreendedores
  • pequeno
  • pequeno ou médio
  • Civil de Interesse Público
  • mista
  • sociedades de crédito
  • sociedades públicas

Pregunta 3

Pregunta
§ 2º O maior de [blank_start]dezoito[blank_end] anos poderá ser autor, [blank_start]independentemente[blank_end] de assistência, [blank_start]inclusive[blank_end] para fins de conciliação.
Respuesta
  • dezoito
  • vinte e um
  • independentemente
  • dependente
  • inclusive
  • exceto

Pregunta 4

Pregunta
Art. 9º Nas causas de valor até [blank_start]vinte[blank_end] salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor [blank_start]superior[blank_end], a assistência é [blank_start]obrigatória[blank_end].
Respuesta
  • vinte
  • quarenta
  • superior
  • inferior
  • obrigatória
  • facultativa

Pregunta 5

Pregunta
§ 1º Sendo [blank_start]facultativa[blank_end] a assistência, se uma das partes comparecer assistida [blank_start]por advogado[blank_end], ou se o réu for pessoa [blank_start]jurídica[blank_end] ou firma [blank_start]individual[blank_end], terá a outra parte, [blank_start]se quiser[blank_end], assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
Respuesta
  • facultativa
  • obrigatória
  • por advogado
  • sem advogado
  • jurídica
  • física
  • individual
  • coletiva
  • se quiser
  • obrigatoriamente

Pregunta 6

Pregunta
§ 2º O Juiz [blank_start]alertará[blank_end] as partes da conveniência do patrocínio [blank_start]por advogado[blank_end], quando a causa o recomendar.
Respuesta
  • por advogado
  • sem advogado
  • alertará
  • não alertará

Pregunta 7

Pregunta
§ 3º O mandato ao advogado [blank_start]poderá[blank_end] ser verbal, [blank_start]salvo[blank_end] quanto aos poderes especiais.
Respuesta
  • poderá
  • não poderá
  • salvo
  • inclusive

Pregunta 8

Pregunta
§ 4o [blank_start]O réu[blank_end], sendo pessoa [blank_start]jurídica[blank_end] ou titular de firma individual, [blank_start]poderá[blank_end] ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para [blank_start]transigir[blank_end], [blank_start]sem haver[blank_end] necessidade de vínculo empregatício.
Respuesta
  • O réu
  • A vítima
  • jurídica
  • física
  • poderá
  • não poderá
  • transigir
  • intransigir
  • sem haver
  • havendo

Pregunta 9

Pregunta
Art. 10. [blank_start]Não se admitirá[blank_end], no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. [blank_start]Admitir-se-á[blank_end] o litisconsórcio.
Respuesta
  • Não se admitirá
  • Se admitirá
  • Admitir-se-á
  • Inadmitir-se-á

Pregunta 10

Pregunta
Art. 11. O Ministério Público [blank_start]intervirá[blank_end] nos casos previstos em lei.
Respuesta
  • intervirá
  • não intervirá
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