Art. 18. A citação far-se-á:
I - por [blank_start]correspondência[blank_end], com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa [blank_start]jurídica[blank_end] ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será [blank_start]obrigatoriamente[blank_end] identificado;
III - sendo necessário, por [blank_start]oficial de justiça[blank_end], independentemente de mandado ou carta precatória.
Respuesta
correspondência
jurídica
física
obrigatoriamente
facultativamente
oficial de justiça
edital
Pregunta 2
Pregunta
§ 1º A [blank_start]citação[blank_end] conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do [blank_start]citando[blank_end] e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão [blank_start]verdadeiras[blank_end] as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Respuesta
citação
intimação
citando
intimado
verdadeiras
falsas
Pregunta 3
Pregunta
§ 2º Não se fará [blank_start]citação[blank_end] por [blank_start]edital[blank_end].
Respuesta
citação
intimação
edital
oficial de justiça
Pregunta 4
Pregunta
§ 3º O comparecimento espontâneo [blank_start]suprirá[blank_end] a falta ou nulidade da citação.
Respuesta
suprirá
não suprirá
Pregunta 5
Pregunta
Art. 19. As intimações [blank_start]serão[blank_end] feitas na forma prevista para citação, [blank_start]ou por[blank_end] qualquer outro meio idôneo de comunicação.
Respuesta
serão
não serão
ou por
proibindo
Pregunta 6
Pregunta
§ 1º Dos atos praticados na audiência, [blank_start]considerar-se-ão[blank_end] desde logo cientes as partes.
Respuesta
considerar-se-ão
não se considerarão
Pregunta 7
Pregunta
§ 2º [blank_start]As partes[blank_end] comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as [blank_start]intimações[blank_end] enviadas ao local anteriormente indicado, na [blank_start]ausência[blank_end] da comunicação.