por expressa disposição, a configuração do abuso do direito demanda a comprovação de culpa.
a regra geral é a da responsabilidade objetiva, sendo excepcional a responsabilidade subjetiva.
o incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar.
a ofensa à boa-fé objetiva, quando implicar danos, dá azo a obrigação de indenizar.
os empresários individuais e as sociedades empresárias respondem somente nos casos de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Pregunta 2
Pregunta
Ao arbitrar indenização decorrente de responsabilidade civil,
Respuesta
no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes, até ao fim da convalescença, excluídos os demais prejuízos que tenha sofrido.
o grau de culpa jamais interfere no valor da indenização.
se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, a qual deverá, necessariamente, ser paga mensal e periodicamente.
no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, a serem pagos até a morte dos alimentados.
se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização.
Pregunta 3
Pregunta
A responsabilidade civil não depende de apuração na esfera criminal.
Respuesta
True
False
Pregunta 4
Pregunta
Tratando-se de ato ilícito, não se admite a presunção de dano moral pela simples comprovação da ilicitude do ato.
Respuesta
True
False
Pregunta 5
Pregunta
Na origem da ideia de culpa, elemento fundamental da responsabilidade civil subjetiva, encontra-se a(o)
Respuesta
noção de infração à obrigação preexistente de que a lei ordena a reparação, havendo dano.
noção de causa suficiente para provocar dano, o que resultará em indenização.
regra que determina que só é condição apta a ensejar a responsabilidade civil aquela apta a produzir o dano.
conceito de patrimônio jurídico como unidade de valor que deve ser protegido de qualquer lesão.
princípio da dignidade da pessoa humana, que será invariavelmente atingido.