Definição: todo acontecimento de origem natural ou humana capaz de extinguir, criar ou modificar o direito.
Fatos Naturais
(sentido estrito)
Ordinário: Nascimento, morte
Extraordinário: divide-se em caso fortuirto e caso de força-maior
Classificação
Fatos humanos
(Sentido amplo
Atos ilícitos - contrariam as leis. Art 186,187. Produz efeito involuntário de reparar o dano
Atos Lícitos: de acordo com a lei
Atos Fatos: surgem do comportamento humano+ seus efeitos independem da vontade
Atos jurídicos: em sentido lato, qualquer acontecimento que tenha a exteriorização consciente de vontade dirigida à obtenção do resultado juridicamente protegido.
Ato Jurídico em sentido estrito Os efeitos decorrem da norma jurídica.
Negócio jurídico - efeitos decorrem das vontades das partes.