PRESUPOSTOS PROCESSUAIS:
Trata de antecedentes necessários para que o processo tenha existência jurídica.
PRESUPOSTOS OBJETIVOS
PRESUPOSTOS SUBJETIVOS
JUIZ COMPETENTE E IMPARCIAL
ART.16 CPC
PARTES COM:
* CAPACIDADE PROCESSUAL (art.70 CPC)
* ADVOGADO CONSTITUIDO E COM PROCURAÇÃO (ART. 1,I LEI 890-94)
*LEGITIMIDADE (ART.17 CPC)
POSITIVOS:
INTERESSE DE AGIR (ART.17 CPC)
NEGATIVOS:
Perempção: prescrição ou extinção por abando num certo período de tempo, ou inépcia da petição inicial.
Litispendência: Quando se reproduz ação identica a outra que já esta em curso.
Coisa julgada: sentença judicial na qual não caiba recurso.
Arbitragem: a causa não pode estar em processo arbitral.