Caderno de Erros de aula de Direito Constitucional estudada, aula 01. Direitos e deveres individuais e coletivos (parte I): Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. D. do Homem x D. Fundamentais x D. Humanos. As “gerações” de direitos. O caderno de erros será revisado sempre.
P. Judiciário e CPI's: Bancário e fiscal.
Autoridades fiscais: requisitar a Inst. Financeiras:
Processo em curso; e
Informações indispensáveis.
MP: Bancário p/ conta de ente público ou, excepcionalmente, defesa do patrimônio público.
TCU: requisitar sobre operações de crédito originários de recursos públicos.
Diapositiva 2
Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.
Página 11 - FUB - 2015
Diapositiva 3
Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade de lei determinando a fixação de cotas raciais em Universidades e ao julgar a ação declaratória de constitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade da Lei Maria da Penha, o STF acolheu uma concepção material de igualdade, com o reconhecimento da vedação a toda e qualquer forma de discriminação, salvo a hipótese de discriminação indireta.
Página 19 - PGE / RS - 2015
Diapositiva 4
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
Página 26 - TRE/GO - 2015
Diapositiva 5
O direito à liberdade de expressão representa um dos fundamentos do Estado democrático de direito e não pode ser restringido por meio de censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.
Página 27 - DPU - 2015
Diapositiva 6
Não admite-se a apreensão, pela polícia federal e pela receita federal, de livros contábeis e documentos fiscais de clientes localizados em escritório de advocacia, pois escritório se equipara a domicílio. Dependerá de ordem judicial.