o
FINALIDADE –
alcançar o interesse público. A finalidade, assim como a competência, é sempre vinculada, pois só a lei pode
determinar a finalidade do ato administrativo.
a)
O vício de finalidade é DESVIO
de poder.
b)
O vício de finalidade não pode ser convalidado, o ato é sempre nulo.
ATOS ADMINISTRATIVOS
Diapositiva 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
o
FORMA – quando
a lei determinar uma forma específica para praticar o ato o vício não poderá
ser convalidado.
O ato
administrativo não depende de forma determinada, exceto quando a lei exigir (art. 22
da Lei 9.784). A forma pode ser escrita, oral, por símbolos, etc. A falta de
motivação gera um vício de forma.
Dica:
forma = existência + validade.