CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO E PRINCÍPIOS- Constitucional

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Concursos Públicos Direito Constitucional Fichas sobre CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO E PRINCÍPIOS- Constitucional, creado por Erika Lins el 09/11/2017.
Erika Lins
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
O QUE É SENTIDO SOCIOLÓGICO DA CONSTITUIÇÃO? LASALLE VONTADE POPULAR FOLHA DE PAPEL
SENTIDO JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO KELSEN DEVE-SER VONTADE RACIONAL DO HOMEM
SENTIDO POLÍTICO DA CONSTITUIÇÃO SCHMITT DECISÃO POLÍTICA
SENTIDO CULTURA DA CONSTITUIÇÃO MEIRELLES FATO CULTURAL CONSTITUIÇÃO TOTAL: JURÍDICA, SOCIAL E FILOSÓFICA
QUAL CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 88? 6 CLASSIFICAÇÕES CONTEÚDO: FORMAL FORMA: ESCRITA ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA ORIGEM: PROMULGADA ESTABILIDADE: RÍGIDA EXTENSÃO: ANALÍTICA
QUAL CLASSIFICAÇÃO DA CF QUANTO AO CONTEÚDO? MATERIAL: SÓ CONTEÚDO CONSTITUCIONAL FORMAL: ALÉM DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL TEM OUTROS ASSUNTOS CF/88 FORMAL
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO Á FORMA? ESCRITA: ESCRITA EM UM BLOCO NORMATIVO NÃO-ESCRITAS: ESCRITO EM VÁRIOS LIVROS
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM? PROMULGADAS: POVO POPULAR OUTORGADAS: IMPOSTA SEM A PARTICIPAÇÃO POPULAR
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE? IMUTÁVEIS: NÃO PODE SER MODIFICADA RÍGIDAS: PROCESSO RIGOROSO PARA MODIFICAÇÃO QUE AS DEMAIS ESPÉCIES LEGISLATIVAS FLEXÍVEIS: MODIFICADA COM PROCEDIMENTO SIMPLES SEMI-RÍGIDA: PARTE RÍGIDA E PARTE FLEXÍVEL (CRITÉRIO PARA ALTERAÇÃO PODE SER MAIS DE UM NA MESMA CF)
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO? DOGMÁTICA: DOGMAS DA ÉPOCA PODE SER MODIFICADA HISTÓRICA:
PORQUE O PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO QUE FALA DA PROTEÇÃO DE LEI NÃO É ILEGAL - LAICO? PORQUE O PREAMBULO SÓ TEM VALOR NORMATIVO.
QUAL PROCESSO PARA EMENDA À CONSTITUIÇÃO? DOIS TURNOS EM CADA CASA QUÓRUM DE 3/5 DOS MEMBROS
CLÁUSULA PÉTREA PODE SER MODIFICADA? SIM. NÃO PODE SER ABOLIDA DA CONSTITUIÇÃO!
QUAL CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO DA CF? ANALÍTICA: DETALHISTA SINTÉTICA: RESUMIDA
QUAL CLASSIFICAÇÃO DA CF QUANTO AOS EFEITOS? PLENA CONTIDA E LIMITADA
NORMA DE EFICÁCIA PLENA É AUTOAPLICADA O ARTIGO JÁ TRAZ TODOS OS EFEITOS, NÃO EXIGE COMPLEMENTAÇÃO EX: ART. 2 CF
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA PRECISA DE LEI INFRACONSTITUCIONAL PARA PREVÊ A RESTRIÇÃO ART. 37, I CF
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA NÃO PRODUZ TODOS OS EFEITOS FALTA NORMA SURGIR PARA TRAZER A REGULAMENTAÇÃO. PROGROMÁTICAS: INSTITUTIVAS: EX: DIREITO DE GREVE SERVIDOR PÚBLICO - ART. 224
CABE MANDADO DE INJUÇÃO EM NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA SEMPRE CABE NAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. DIREITO É PREVISTO MAS FALTA NORMA PARA REGULAMENTÁ-LA
LEI DE EFICÁCIA CONTIDA PODE SER PROGRAMÁTICA OU INSTITUTIVA. ERRADA. SÃO AS LIMITADAS
DIFERENÇA NORMAS PROGRAMÁTICAS E INSTITUTIVOS INSTITUTIVO: CRIA INSTITUTOS E ÓRGÃOS PROGRAMÁTICAS: FALTA REGULAMENTAR PROGRAMAS E DIRETRIZES - EX: ART. 205
O PODER CONSTITUINTE DERIVADO MODIFICA NORMAS MAS ESTÁ RESTRITO AS LEIS DA CF ORIGINÁRIA CERTO. É LIMITADO. EMENDAS PASSAM POR LIMITAÇÕES
QUAIS LIMITAÇÕES DO PODER REFORMADOR? LIMITES PROCESSUAIS; CIRCUNSTANCIAIS; MATERIAL
O QUE É LIMITAÇÃO CIRCUNSTACIAL? DURANTE ALGUNS PERÍODOS A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER MODIFICADA: ESTADO DE SÍTIO ESTADO DE DEFESA INTERVENÇÃO FEDERAL
O QUE É LIMITAÇÃO MATERIAL DO PODER REFORMADOR? LIMITAÇÃO DE RETIRADA DE ALGUMAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. EX: CLÁUSULAS PRÉTREAS ART. 60, §4º
QUAIS OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA? SO CI DI VA PLU SOCIEDADE CIDADANIA DIGNIDADE PESSOA HUMANA VALORES SOCIAIS DO TRABALHO PLURALISMO POLÍTICO
REPÚBLICA FEDERATIVA É UNIÃO DISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E O DF ERRADO. INDISSOLÚVEL ESTADOS NÃO PODEM CRIAR SUA PRÓPRIA INDEPENDÊNCIA.
ENTES FEDERATIVOS TEM SOBERANIA. ERRADO. ENTES FEDERATIVOS TEM AUTONOMIA SOBERANIA SÓ OS ESTADOS (PAÍSES)
CIDADANIA INDEPENDE DE RELAÇÃO POLÍTICA. ERRADO. CIDADANIA É ESTAR EM GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS. CIDADANIA É DIFERENTE DE NACIONALIDADE
COMO COMPROVA A CIDADANIA? COM O TÍTULO DE ELEITOR E EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS DIREITOS POLÍTICOS PODEM SER SUSPENSOS
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA OU PASSIVA ATIVA: PODE VOTAR PASSIVA: ELEGIBILIDADE E PODE SER VOTADO
QUAIS OS OBJETIVOS DA CONSTITUIÇÃO? CON GA PRO ER-RE CONSTRUIR SOCIEDADE LIVRE JUSTA... GARANTIR O DESENVOLVIMENTO PROMOVER O BEM DE TODOS ERRADICAR POBREZA E MARGINALIZ. REDUZIR AS DESIGUALDADES
DIFERENÇA ENTRE FUNDAMENTOS E OBJETIVOS FUNDAMENTOS É A BASE DA REPÚBLICA OBJETIVOS É O DESEJO, PROGRAMA DA REPÚBLICA
FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES DA UNIÃO LEGISLATIVO: FISCALIZAR E JULGAR (JULGA PRESIDENTE DA REPÚBLICA) JUDICIÁRIO: LEGISLAR (ESTATUTOS) E ADMINISTRAR (FAZ CONCURSO PÚBLICO) EXECUTIVO: LEGISLAR (MEDIDA PROVISÓRIA, LEI DELEGADA)
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