Creado por Erika Lins
hace alrededor de 7 años
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Pregunta | Respuesta |
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É SUBJETIVA. | ERRADO, RESP. OBJETIVA |
HÁ SEMPRE DIREITO DE REGRESSO NA RESPONSABILIDADE CIVIL. | ERRADO NÃO HÁ CONTRA DESCENDENTE INCAPAZ DE QUEM PAGOU. AFASTA O DIREITO DE REGRESSO. |
A REGRA NO CÓDIGO CILVIL É A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. | CORRETO. SÓ A LEI ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JURISPRUDÊNCIA TAMBÉM |
OS PAIS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR DANOS DOS DESCENDENTES E TEM DIREITO DE REGRESSO. | ERRADO. É OBJETIVA MAS NÃO TEM REGRESSO. |
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