Direito Previdênc.

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Direito Fichas sobre Direito Previdênc., creado por Silvana Dolinski el 16/10/2014.
Silvana Dolinski
Fichas por Silvana Dolinski, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Silvana Dolinski hace alrededor de 10 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Princípios de Diretrizes da Seguridade Social Universalidade de Cobertura e atendimento; Uniformidade /equivalência - rural e urbano; Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios; Irredutibilidade do valor benefício; Equidade na participação do custeio; Diversidade da base de financiamento Caráter democrático e descentralizado da gestão.
Princípios e Diretrizes da Saúde Acesso universal e igualitário; Provimento das ações e serviços em rede hierarquizada, integradas ao SUS; Descentralização com direção única; Atendimento integral com prioridade à prevenção; Participação da comunidade - fiscalizar e acompanhar; Participação da iniciativa privada conforme CF.
Princípios e Diretrizes da Previdência Social Universalidade na participação dos planos previdenciários - contribuitivo; Valor dos benefícios não inferior ao salário mínimo; Cálculo do benefício conforme os salários de contribuição corrigidos; Preservação do valor real dos benefícios; Previdência complementar privada - Opcional.
Diretrizes da Assistência Social Descentralização político-administrativo; Participação da população na formulação e controle de ações.
Organização da Seguridade Social Propostas Orçamentárias Anuais ou Plurianuais Comissão 3 - Sáude Assist. Social Prev. Social
Fontes de Financiamento da Seguridade Social Receitas da União; Receitas das Contribuições Sociais; Receitas de Outras Fontes.
Fontes de Financiamento da Seguridade Social "Contribuições Sociais" Das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; Dos empregadores domésticos; Dos trabalhadores - salário de contribuição; Das empresas - faturamento ou lucro; Receitas de concursos de prognósticos.
Definição de Empresa Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não - bem como orgãos ou entidades da adm. pública D/I e fundacional.
Empregador doméstico A pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Equiparados a Empresa Contribuinte Individual em relação a segurado que lhe presta serviço; Cooperativa; Associação ou Entidade de qualquer natureza ou finalidade; Missão diplomática; Repartição consular de carreira estrangeira.
Contribuições das empresas 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas durante o mês; Graus de risco: Leve - 1% Médio - 2% Grave - 3% 15% sobre o valor bruto da NF ou fatura de prestação de serviços - relativos a cooperativa de trabalho.
Contribuições Previdenciárias Bancos/Associação Desportiva Bancos - 2,5%; Associação - 5% receita bruta dos espetáculos
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