RESPONSABILIDADE CIVIL - Video aula da temática

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Teste Responsabilidade Civil Fichas sobre RESPONSABILIDADE CIVIL - Video aula da temática, creado por EDUARDO SCHNECK el 08/09/2019.
EDUARDO SCHNECK
Fichas por EDUARDO SCHNECK, actualizado hace más de 1 año
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Creado por EDUARDO SCHNECK hace alrededor de 5 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Responsabilidade civil: conceituação definições. Comprometimento e responsabilidade de arquitetos, engenheiros, construtores e síndicos.
A RESPONSABILIDADE CIVIL: A responsabilidade civil tem seu alicerce fundamental no princípio da reparação do dano, do qual deriva a ideia de que aquele que deu causa ao prejuízo de outrem, tem o dever de indenizar.
PODE RELACIONAR-SE COM O CONCEITO DE ATO ILÍCITO: A partir do ato ilícito, pode-se esmiuçar vários aspectos inerentes ao estudo da responsabilidade civil, como a conduta do agente, a existência do dano, a negligência e o nexo de causalidade entre eles.
NO ÂMBITO HISTÓRICO: A reparação de danos só começou a ser moldada de forma mais compreensível quando os juristas vislumbraram que seu fundamento consistia na ruptura sofrida no equilíbrio patrimonial em virtude do dano.
A PARTIR DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL: Com o advento da evolução tecnológica, econômica e industrial no ocidente, foram verificadas alterações no campo dos contratos e nos princípios reguladores do dever de indenizar.
NOS CONTRATOS DE OBRAS E REFORMAS: O contrato ao qual, uma das partes obrigatoriamente se encarrega de executar por si só, ou até mesmo com o auxílio de outros profissionais , contudo sem quiser vínculo de subordinação , uma obra em especifica,
PRINCIPAL INTUITO: A empreitada possui como principal intuito o resultado final, não se atendo a atividade desempenhada. “A empreitada caracteriza-se nitidamente pela circunstância de considerar o resultado final, e não a atividade, como objeto de relação contratual".
RESPONSABILIDADES: No instituto da Responsabilidade Civil, no que se refere aos contratos de empreitada, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa.
Nota-se ainda que as obrigações referente do contrato de empreitada pertençam tanto ao empreiteiro como o dono da obra, não atendido o objetivo pelo qual a obra foi contratada, devem os defeitos, aparentes ou ocultos, que podem causar a ruína total ou parcial, onde se caracteriza como uma violação do dever de segurança do construtor. A empreiteira quando no momento em que a obra for entregue e o dono desta for efetuar o pagamento acordado, encontrando-se tudo em ordem e não tendo possibilidades de registrar alguma reclamação por aparente vicio, ocorre à extinção do contrato.
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