LEI 9.099 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Descripción

Direito Processual Civil Fichas sobre LEI 9.099 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, creado por Joelma Silva el 04/03/2015.
Joelma Silva
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Creado por Joelma Silva hace casi 10 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
* O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS, ASSIM CONSIDERADAS: - AS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 40 X SALÁRIO MÍNIMO - AS ENUMERADAS NO ART 275, INCISO II - *A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - AS AÇÕES POSSESSÓRIAS SOBRE BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE AO FIXADO NO INCISO I DESTE ART.
*COMPETE AO JUIZADO ESPECIAL PROMOVER A EXECUÇÃO: - DOS SEUS JULGADOS - DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, NO VALOR DE ATÉ 40 X SALÁRIO MÍNIMO
*FICAM EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AS CAUSAS DE : - NATUREZA ALIMENTAR - FALIMENTAR - FISCAL - E DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA - RELATIVAS A ACIDENTES DE TRABALHO - RESÍDUOS - ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, AINDA QUE DE CUNHO PATRIMONIAL
*OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, RECRUTADOS, OS 1º, PREFERENTEMENTE: C. - ENTRE OS BACHARÉIS EM DIREITO E OS 2º J.L., ENTRE ADVOGADOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA
*NÃO PODERÃO SER PARTES, NO PROCESSO INSTITUÍDO POR ESTA LEI M - MASSA FALIDA E - EMPRESAS PÚBLICA U - DA UNIÃO P - PRESO I - INCAPAZ P - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO I - INSOLVENTE CIVIL
*SOMENTE SERÃO ADMITIDOS A PROPOR AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL: - PESSOAS FÍSICAS CAPAZES, EXCLUÍDOS OS CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS - MICROEMPRESAS - PESSOAS JURÍDICAS QUALIFICADAS COMO O.S.C.I.P - SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
*NÃO SE ADMITIRÁ, NO PROCESSO: - QUALQUER FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - NEM DE ASSISTÊNCIA ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO
* O MP INTERVIRÁ NOS CASOS: PREVISTOS EM LEI
*OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO: - PÚBLICOS - EM HORÁRIO NOTURNO E PODERÃO REALIZAR-SE CONFORME DISPUSEREM AS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
*OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO VÁLIDOS SEMPRE QUE: PREENCHEREM AS FINALIDADES PARA AS QUAIS FOREM REALIZADAS
*NÃO SE PRONUNCIARÁ QUALQUER NULIDADE SEM QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO
*A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS EM OUTRAS COMARCAS PODERÁ SER SOLICITADA POR QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO
APENAS OS ATOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS SERÃO REGISTRADOS RESUMIDAMENTE, EM NOTAS - MANUSCRITAS - DATILOGRAFADAS - TAQUIGRAFADAS - OU ESTENOTIPADAS OS DEMAIS ATOS PODERÃO SER: - GRAVADOS EM FITA MAGNÉTICA OU EQUIVALENTE QUE SERÁ INUTILIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
*AS NORMAS LOCAIS DISPORÃO SOBRE A CONSERVAÇÃO DAS - PEÇAS DO PROCESSO - E DEMAIS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM
*É LÍCITO FORMULAR PEDIDO GENÉRICO QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DETERMINAR, DESDE LOGO, A EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO
O PEDIDO ORAL SERÁ REDUZIDO A ESCRITO PELA SECRETARIA DO JUIZADO, PODENDO SER UTILIZADO O SISTEMA DE FICHAS OU FORMULÁRIOS IMPRESSOS
*HAVENDO PEDIDOS CONTRAPOSTOS, PODERÁ SER DISPENSADA A CONTESTAÇÃO FORMAL E AMBOS SERÃO APRECIADOS NA MESMA SENTENÇA
*CITAÇÃO FAR-SE-Á POR - CORRESPONDÊNCIA, COM AVISO DE RECEBIMENTO EM MÃO PRÓPRIA - PJ OU FIRMA INDIVIDUAL, MEDIANTE ENTREGA AO ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADO - SENDO NECESSÁRIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA
*CITAÇÃO CONTERÁ: - CÓPIA DO PEDIDO INICIAL - DIA E ORA PARA COMPARECIMENTO DO CITANDO - ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO COMPARECENDO ESTE, CONSIDERA-SE-ÃO VERDADEIROS AS ALEGAÇÕES INICIAIS, E SERÁ PROFERIDO JULGAMENTO DE PLANO
*NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL
*O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRIRÁ A FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO
*AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA - PREVISTA PARA CITAÇÃO - OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO
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