Responsabilidade Internacional

Descripción

Skills for Life DIP Fichas sobre Responsabilidade Internacional, creado por Shinji Carvalho el 13/03/2015.
Shinji Carvalho
Fichas por Shinji Carvalho , actualizado hace más de 1 año
Shinji Carvalho
Creado por Shinji Carvalho hace casi 10 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Projeto sobre a Responsabilidade Internacional dos Estados por Atos Internacionalmente Ilícitos Elaborada pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI), de 2001. Não está em vigor, mas representa Costume
Responsabilidade agravada Gerada pela violação grave de norma de jus cogens. Art. 40 e 41 do Projeto sobre a Responsabilidade Internacional de Estados por Atos Internacionalmente Ilicitos, da Comissão de DI da ONU (PRIEAII-CDI)
Art. 40 PRIEII-CDI -Responsabilidade gerada pela violação grave de uma norma de jus cogens -A violação é grave se for flagrante ou sistemática.
Art. 41 do PRIEAII-CDI -Consequencias particulares dessa violação. -Estados devem por fim a essa violação -Nenhum Estado a reconhecerá como lícita.
Art. 93 do Estatuto da CIJ -Todos os membros da ONU são membros da CIJ -Um Estado que não seja membro da ONU pode-se tornar membro da CIJ por aprovação da AGNU após recomendação do CSNU
Art. 60 da CIJ -A decisão da CIJ é decisiva e inapelável, podendo apenas haver pedido de interpretação pelas partes.
-Art. 61 do Estatuto da CIJ -Pode haver pedido de revisão devido à nova prova que fosse anteriormente desconhecida das partes e da CIJ, contanto que não seja fruto de negligência. -Pedidos de revisão não podem ser feitos após 10 anos da sentença;
Data em que o Estatuto de Roma entrou em vigor Entrou em vigor em 1° de Julho de 2012.
Art. 12 do Estatuto de Roma -Todos os Estados-partes do Tratado de Roma aceitam a jurisdição do tribunal -Jurisdição do TPI: em território onde tenha havido violação ou caso cidadão de Estado Parte seja imputado no crime. -Estado que não é parte pode fazer declaração de consentimento
Celebração de Tratados (Art. 84 da CF) Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e e atos internacionais.
Art. 35 do Estatuto da CIJ -A Corte está aberta a todos os Estados parte do Estatuto -A Corte está aberta a outros Estados, desde que aprovados pelo CSNU.
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