Pregunta | Respuesta |
ART. 5º: TODOS são _ perante a _, SEM _ de _ _, GARANTINDO-SE aos _ e aos _ residentes no País a INVIOLABILIDADE do direito à _, à _, à _, à _ e à _. | ART. 5º: TODOS são IGUAIS perante a LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE aos BRASILEIROS e aos ESTRANGEIROS residentes no País a INVIOLABILIDADE do direito à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE. |
ART. 5º, I: HOMENS E MULHERES SÃO _ em _ e _, nos termos desta Constituição. | ART. 5º, I: HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS em DIREITOS E OBRIGAÇÕES, nos termos desta Constituição. |
ART. 5º, II: Ninguém será OBRIGADO a _ ou _ _ _ alguma coisa SENÃO em virtude de _. | ART. 5º, II: Ninguém será OBRIGADO a FAZER ou DEIXAR DE FAZER alguma coisa SENÃO em virtude de LEI. (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) |
ART. 5º, III: Ninguém será SUBMETIDO a _ nem a _ _ ou _. | ART. 5º, III: Ninguém será SUBMETIDO a TORTURA nem a TRATAMENTO DESUMANO ou DEGRADANTE. |
ART. 5º, IV: É livre a _ do _, VEDADO o _. | ART. 5º, IV: É livre a MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, VEDADO o ANONIMATO. |
ART. 5º, V: É assegurado o DIREITO de _, _ ao _, além da _ por dano _, _ ou à _. | ART. 5º, V: É assegurado o DIREITO de RESPOSTA, PROPORCIONAL AO AGRAVO, além da INDENIZAÇÃO por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM. |
ART. 5º, VI: É inviolável a LIBERDADE de _ e de _, sendo assegurado o _ _ dos _ _ e garantida, na forma da lei, a _ aos _ de _ e a suas _. | ART. 5º, VI: É inviolável a LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA, sendo assegurado o LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS e garantida, na forma da lei, a PROTEÇÃO aos LOCAIS DE CULTO e a suas LITURGIAS. |
ART. 5º, VII: É assegurada, nos termos da lei, a PRESTAÇÃO de _ _ nas _ _ e _ de _ _. | ART. 5º, VII: É assegurada, nos termos da lei, a PRESTAÇÃO de ASSISTÊNCIA RELIGIOSA nas ENTIDADES CIVIS E MILITARES de INTERNAÇÃO COLETIVA. |
ART. 5º, VIII: Ninguém será privado de direitos por motivo de _ _ ou de _ _ ou _, SALVO se as _ para _ de _ _ a _ _ e _ a cumprir _ _, fixada em _. | ART. 5º, VIII: Ninguém será privado de direitos por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou de CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, SALVO se as INVOCAR para EXIMIR-SE de OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA e RECUSAR-SE a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, fixada em LEI. |
ART. 5º, IX: É livre a expressão da atividade I_, A_, C_ e de C_, INDEPENDENTEMENTE de _ ou _. | ART. 5º, IX: É livre a expressão da atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE de CENSURA ou LICENÇA. |
ART. 5º, X: São invioláveis a _, a _ _, a _ e a _ das pessoas, assegurado o direito a _ pelo dano _ ou _ decorrente de sua _. | ART. 5º, X: São invioláveis a INTIMIDADE, a VIDA PRIVADA, a HONRA e a IMAGEM das pessoas, assegurado o direito a INDENIZAÇÃO pelo dano MATERIAL ou MORAL decorrente de sua VIOLAÇÃO. |
ART. 5º, XI: A CASA é _ _ do _, ninguém nela podendo penetrar SEM _ do _, SALVO em caso de _ _ ou _, ou para _ _, ou, DURANTE _ _, por _ _. | ART. 5º, XI: A CASA é ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, ninguém nela podendo penetrar SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou DESASTRE, ou para PRESTAR SOCORRO, ou, DURANTE O DIA, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
ART. 5º, XII: É inviolável o SIGILO da _ e das _ _, de _ e das _ _, SALVO, no último caso, por _ _, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de _ _ ou _ _ _. | ART. 5º, XII: É inviolável o SIGILO da CORRESPONDÊNCIA e das COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICA, de DADOS e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso (comunicações telefônicas), por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. |
ART. 5º, XIII: É livre o exercício de QUALQUER _, _ ou _, atendidas as _ _ que a LEI estabelecer. | ART. 5º, XIII: É livre o exercício de QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO ou PROFISSÃO, atendidas as QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS que a LEI estabelecer. |
ART. 5º, XIV: É assegurado a todos o _ à _ e resguardado o _ da _, quando necessário ao _ _. | ART. 5º, XIV: É assegurado a todos o ACESSO À INFORMAÇÃO e resguardado o SIGILO DA FONTE quando necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL. |
ART. 5º, XV: É livre a LOCOMOÇÃO no _ _ em tempo de _, PODENDO qualquer pessoa, nos termos da lei, NELE _, _ ou DELE _ com seus _. | ART. 5º, XV: É livre a LOCOMOÇÃO no TERRITÓRIO NACIONAL em tempo de PAZ, PODENDO qualquer pessoa, nos termos da lei, NELE ENTRAR, PERMANECER ou DELE SAIR com seus BENS. |
ART. 5º, XVI: Todos PODEM REUNIR-SE _, _ _, em locais _ _ _, INDEPENDENTEMENTE de _, DESDE QUE _ _ outra _ _ _ para o _ _, sendo apenas EXIGIDO _ _ à _ _. | ART. 5º, XVI: Todos PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, em locais ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTREM outra REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA para o MESMO LOCAL, sendo apenas EXIGIDO PRÉVIO AVISO à AUTORIDADE COMPETENTE. |
ART. 5º, XVII: É plena a _ de _ para fins _, VEDADA a de _ _. | ART. 5º, XVII: É plena a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO para fins LÍCITOS, VEDADA a de CARÁTER PARAMILITAR. |
ART. 5º, XVIII: A CRIAÇÃO de _ e, na forma da lei, a de _ INDEPENDEM de _, sendo VEDADA a _ _ em _ _. | ART. 5º, XVIII: A CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS INDEPENDEM de AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em SEU FUNCIONAMENTO. |
ART. 5º, XIX: As ASSOCIAÇÕES só poderão ser COMPULSORIAMENTE _ ou ter suas _ _ por _ _, exigindo-se, no primeiro caso, o _ _ _. | ART. 5º, XIX: As ASSOCIAÇÕES só poderão ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS ou ter suas ATIVIDADES SUSPENSAS por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o TRÂNSITO EM JULGADO. |
ART. 5º, XX: Ninguém poderá ser COMPELIDO a _ ou a _ _. | ART. 5º, XX: Ninguém poderá ser COMPELIDO a ASSOCIAR-SE ou a PERMANECER ASSOCIADO. |
ART. 5º, XXI: As _ _ quando _ autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados _ ou _. | ART. 5º, XXI: As ENTIDADES ASSOCIATIVAS quando EXPRESSAMENTE autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE. |
ART. 5º, XXII: É garantido o DIREITO de _. | ART. 5º, XXII: É garantido o DIREITO DE PROPRIEDADE. |
ART. 5º, XXIII: A PROPRIEDADE atenderá a sua _ _. | ART. 5º, XXIII: A PROPRIEDADE atenderá a sua FUNÇÃO SOCIAL. |
ART. 5º, XXIV: A LEI estabelecerá o procedimento para _ por _ ou _ PÚBLICA, ou por _ SOCIAL, mediante _ e _ _ em _, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição. | ART. 5º, XXIV: A LEI estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA, ou por INTERESSE SOCIAL, mediante JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição. |
ART. 5º, XXV: No caso de _ _ _, a autoridade competente PODERÁ usar de _ _, assegurada ao proprietário _ _, SE _ _. | ART. 5º, XXV: No caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente PODERÁ usar de PROPRIEDADE PARTICULAR, assegurada ao proprietário INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO. |
ART. 5º, XXVI: A _ _ _, assim definida em lei, DESDE QUE _ pela _, NÃO será _ de _ para pagamento de débitos decorrentes de sua _ _, dispondo a LEI sobre os meios de _ o seu _. | ART. 5º, XXVI: A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, NÃO será OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos decorrentes de sua ATIVIDADE PRODUTIVA, dispondo a LEI sobre os meios de FINANCIAR o seu DESENVOLVIMENTO. |
ART. 5º, XXVII: Aos AUTORES pertence o DIREITO _ de U_, P_ ou R_ de suas obras, _ aos _ pelo TEMPO _ _ _ _. | ART. 5º, XXVII: Aos AUTORES pertence o DIREITO EXCLUSIVO de UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO ou REPRODUÇÃO de suas obras, TRANSMISSÍVEL aos HERDEIROS pelo TEMPO QUE A LEI FIXAR. |
ART. 5º, XXVIII, a: São assegurados, nos termos da lei a _ às P_ _ em _ _ e à R_ da _ e da _ _, INCLUSIVE nas atividades _. | ART. 5º, XXVIII, a: São assegurados, nos termos da lei a PROTEÇÃO às PARTICIPAÇÕES INDIVIDUAIS em OBRAS COLETIVAS e à REPRODUÇÃO da IMAGEM e da VOZ HUMANAS, INCLUSIVE nas atividades DESPORTIVAS. |
ART. 5º, XXVIII, b: São assegurados, nos termos da lei o DIREITO de F_ do _ _ das OBRAS que criarem ou de que participarem aos C_, aos I_ e às respectivas R_ _ e _. | ART. 5º, XXVIII, b: São assegurados, nos termos da lei o DIREITO de FISCALIZAÇÃO do APROVEITAMENTO ECONÔMICO das OBRAS que criarem ou de que participarem aos CRIADORES, aos INTÉRPRETES e às respectivas REPRESENTAÇÕES SINDICAIS e ASSOCIATIVAS. |
ART. 5º, XXIX: A LEI assegurará aos AUTORES DE INVENTOS INDUSTRIAIS _ _ para sua utilização, bem como PROTEÇÃO às C_ _, à propriedade das M_, aos N_ de _ e a outros signos distintivos, tendo em vista o I_ _ e o D_ _ e _ do _. | ART. 5º, XXIX: A LEI assegurará aos AUTORES DE INVENTOS INDUSTRIAIS PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para sua utilização, bem como PROTEÇÃO às CRIAÇÕES INDUSTRIAIS, à propriedade das MARCAS, aos NOMES DE EMPRESAS e a outros signos distintivos, tendo em vista o INTERESSE SOCIAL e o DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÔMICO do PAÍS. |
ART. 5º, XXX: É garantido o DIREITO de _. | ART. 5º, XXX: É garantido o DIREITO DE HERANÇA. |
ART. 5º, XXXI: A SUCESSÃO de bens de _ situados _ _ será regulada pela _ _ em benefício do _ ou dos _ _, SEMPRE que NÃO lhes seja mais favorável a _ _ do _ _. | ART. 5º, XXXI: A SUCESSÃO de bens de ESTRANGEIRO situados NO PAÍS será regulada pela LEI BRASILEIRA em benefício do CÔNJUGE ou dos FILHOS BRASILEIROS, SEMPRE que NÃO lhes seja mais favorável a LEI PESSOAL do "DE CUJUS" (falecido cujos bens estão em inventário). |
ART. 5º, XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a _ do _. | ART. 5º, XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a DEFESA DO CONSUMIDOR. |
ART. 5º, XXXIII: Todos têm DIREITO a R_ dos _ _ _ de seu interesse _, ou de interesse _ ou _, que serão prestadas no prazo da LEI, sob pena de _, RESSALVADAS aquelas cujo SIGILO seja imprescindível à _ da _ e do _. | ART. 5º, XXXIII: Todos têm DIREITO a RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES de seu interesse PARTICULAR, ou de interesse COLETIVO ou GERAL, que serão prestadas no prazo da LEI, sob pena de RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS aquelas cujo SIGILO seja imprescindível à SEGURANÇA da SOCIEDADE e do ESTADO. |
ART. 5º, XXXIV, a: São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do _ de _ o DIREITO de _ aos Poderes Públicos em D_ de _ ou C_ _ ou _ de _. | ART. 5º, XXXIV, a: São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do PAGAMENTO DE TAXAS o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em DEFESA DE DIREITOS ou CONTRA ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER. |
ART. 5º, XXXIV, b: São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do PAGAMENTO DE TAXAS a obtenção de _ em repartições públicas, para D_ de _ e E_ de situações de I_ _. | ART. 5º, XXXIV, b: São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do PAGAMENTO DE TAXAS a obtenção de CERTIDÕES em repartições públicas, para DEFESA DE DIREITOS e ESCLARECIMENTO de situações de INTERESSE PESSOAL. |
ART. 5º, XXXV: A LEI NÃO EXCLUÍRA da APRECIAÇÃO do PODER JUDICIÁRIO _ ou _ a _. | ART. 5º, XXXV: A LEI NÃO EXCLUÍRA da APRECIAÇÃO do PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO. |
ART. 5º, XXXVI: A LEI NÃO PREJUDICARÁ o _ _, o _ _ _ e a _ _. | ART. 5º, XXXVI: A LEI NÃO PREJUDICARÁ o DIREITO ADQUIRIDO, o ATO JURÍDICO PERFEITO e a COISA JULGADA. |
ART. 5º, XXXVII: NÃO haverá _ ou _ de _. | ART. 5º, XXXVII: NÃO haverá JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. |
ART. 5º, XXXVIII: É reconhecida a instituição do JÚRI, com a organização que lhe der a LEI, assegurados a P_ de _, o S_ das _, a S_ dos _ e a C_ para o _ dos _ _ contra a _. | ART. 5º, XXXVIII: É reconhecida a instituição do JÚRI, com a organização que lhe der a LEI, assegurados a PLENITUDE DE DEFESA, o SIGILO DAS VOTAÇÕES, a SOBERANIA DOS VEREDICTOS e a COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. |
ART. 5º, XXXIX: NÃO há CRIME SEM _ _ que _ _, NEM PENA _ _ _ _. | ART. 5º, XXXIX: NÃO há CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL. |
ART. 5º, XL: A _ _ NÃO _, SALVO para _ o _. | ART. 5º, XL: A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO para BENEFICIAR O RÉU. |
ART. 5º, XLI: A LEI punirá qualquer _ _ dos _ e _ _. | ART. 5º, XLI: A LEI punirá qualquer DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA dos DIREITOS e LIBERDADES FUNDAMENTAIS. |
ART. 5º, XLII: A prática do RACISMO constitui CRIME _ e _, sujeito à pena de _, nos termos da lei. | ART. 5º, XLII: A prática do RACISMO constitui CRIME INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei. |
ART. 5º, XLIII: A LEI considerará CRIMES _ e _ de _ ou _ a prática de _, o _ _ de _ e _ _, o _ e os definidos em LEI como _ _, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. | ART. 5º, XLIII: A LEI considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática de TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, o TERRORISMO e os definidos em LEI como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. |
ART. 5º, XLIV: Constitui CRIME _ e _ a AÇÃO DE _ _, _ ou _, contra a _ _ e o _ _. | ART. 5º, XLIV: Constitui CRIME INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA a ORDEM CONSTITUCIONAL e o ESTADO DEMOCRÁTICO. |
ART. 5º, XLV: Nenhuma PENA passará da _ do _, PODENDO a obrigação de _ o _ e a decretação do _ de _ ser, nos termos da lei, ESTENDIDAS aos _ e contra eles executadas, ATÉ o LIMITE do _ do _ _. | ART. 5º, XLV: Nenhuma PENA passará da PESSOA DO CONDENADO, PODENDO a obrigação de REPARAR O DANO e a decretação do PERDIMENTO DE BENS ser, nos termos da lei, ESTENDIDAS aos SUCESSORES e contra eles executadas, ATÉ o LIMITE do VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO. |
ART. 5º, XLVI: A LEI regulará a _ da PENA e adotará, entre outras, as seguintes P_ ou _ da _; P_ de _; _; P_ _; S_ ou _ de _. | ART. 5º, XLVI: A LEI regulará a INDIVIDUALIZAÇÃO da PENA e adotará, entre outras, as seguintes PRIVAÇÃO ou RESTRIÇÃO DA LIBERDADE; PERDA DE BENS; MULTA; PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA; SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITOS. |
ART. 5º, XLVII: NÃO haverá PENAS de _, SALVO em caso de _ _, nos termos do art. 84, XIX; de _ _; de _ _; de _; C_. | ART. 5º, XLVII: NÃO haverá PENAS de MORTE, SALVO em caso de GUERRA DECLARADA, nos termos do art. 84, XIX; de CARÁTER PERPÉTUO; de TRABALHOS FORÇADOS; de BANIMENTO; CRUÉIS. |
ART. 5º, XLVIII: A PENA será CUMPRIDA em E_ _, de acordo com a _ do _, a _ e o _ do apenado. | ART. 5º, XLVIII: A PENA será CUMPRIDA em ESTABELECIMENTOS DISTINTOS, de acordo com a NATUREZA DO DELITO, a IDADE e o SEXO do apenado. |
ART. 5º, XLIX: É assegurado aos presos o RESPEITO à _ _ e _. | ART. 5º, XLIX: É assegurado aos presos o RESPEITO à INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. |
ART. 5º, L: Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam _ com _ _ durante o período de _. | ART. 5º, L: Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam PERMANECER COM SEUS FILHOS durante o período de AMAMENTAÇÃO. |
ART. 5º, LI: Nenhum brasileiro será EXTRADITADO, SALVO o _ em caso de _ _, praticado _ da naturalização, ou de _ _ em _ _ de _ e _ _, na forma da lei. | ART. 5º, LI: Nenhum brasileiro será EXTRADITADO, SALVO o NATURALIZADO em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de COMPROVADO ENVOLVIMENTO em TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei. |
ART. 5º, LII: NÃO será concedida extradição de estrangeiro por CRIME _ ou de _. | ART. 5º, LII: NÃO será concedida extradição de estrangeiro por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO. |
ART. 5º, LIII: Ninguém será processado nem sentenciado SENÃO _ _ _. | ART. 5º, LIII: Ninguém será processado nem sentenciado SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. |
ART. 5º, LIV: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM o _ _ _. | ART. 5º, LIV: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM o DEVIDO PROCESSO LEGAL. |
ART. 5º, LV: Aos litigantes em processo _ ou _, e aos acusados em geral são assegurados o _ e _ _, com os meios e recursos a ela inerentes. | ART. 5º, LV: Aos litigantes em processo JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, com os meios e recursos a ela inerentes. |
ART. 5º, LVI: São INADMISSÍVEIS, no processo, as PROVAS _ por _ _. | ART. 5º, LVI: São INADMISSÍVEIS, no processo, as PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. |
ART. 5º, LVII: Ninguém será considerado culpado ATÉ o _ _ _ da _ _ _. | ART. 5º, LVII: Ninguém será considerado culpado ATÉ o TRÂNSITO EM JULGADO da SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. |
ART. 5º, LVIII: O civilmente identificado NÃO _ _ a _ _, SALVO nas hipóteses previstas em lei. | ART. 5º, LVIII: O civilmente identificado NÃO SERÁ SUBMETIDO a IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, SALVO nas hipóteses previstas em lei. |
ART. 5º, LIX: Será ADMITIDA _ _ nos crimes de _ _, se esta NÃO for intentada no prazo legal. | ART. 5º, LIX: Será ADMITIDA AÇÃO PRIVADA nos crimes de AÇÃO PÚBLICA, se esta NÃO for intentada no prazo legal. |
ART. 5º, LX: A lei só poderá RESTRINGIR a PUBLICIDADE dos atos processuais quando a _ da _ ou o _ _ o exigirem. | ART. 5º, LX: A lei só poderá RESTRINGIR a PUBLICIDADE dos atos processuais quando a DEFESA DA INTIMIDADE ou o INTERESSE SOCIAL o exigirem. |
ART. 5º, LXI: Ninguém será PRESO senão em _ _ ou por _ _ e _ da _ _ competente, SALVO nos casos de _ _ ou _ _ _, definidos em lei. | ART. 5º, LXI: Ninguém será PRESO senão em FLAGRANTE DELITO ou por ORDEM ESCRITA e FUNDAMENTADA da AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, SALVO nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei. |
ART. 5º, LXII: A PRISÃO de qualquer pessoa e o _ _ se _ serão COMUNICADOS _ ao _ _ e à _ do preso ou à _ por ele indicada. | ART. 5º, LXII: A PRISÃO de qualquer pessoa e o LOCAL ONDE SE ENCONTRE serão COMUNICADOS IMEDIATAMENTE ao JUIZ COMPETENTE e à FAMÍLIA do preso ou à PESSOA por ele indicada. |
ART. 5º, LXIII: O preso será INFORMADO de _ _, entre os quais o de _ _, sendo-lhe assegurada a _ da _ e de _. | ART. 5º, LXIII: O preso será INFORMADO de SEUS DIREITOS, entre os quais o de PERMANECER CALADO, sendo-lhe assegurada a ASSISTÊNCIA da FAMÍLIA e de ADVOGADO. |
ART. 5º, LXIV: O preso tem DIREITO à _ dos responsáveis por sua _ ou por seu _ _. | ART. 5º, LXIV: O preso tem DIREITO à IDENTIFICAÇÃO dos responsáveis por sua PRISÃO ou por seu INTERROGATÓRIO POLICIAL. |
ART. 5º, LXV: A PRISÃO ILEGAL será _ _ pela _ _. | ART. 5º, LXV: A PRISÃO ILEGAL será IMEDIATAMENTE RELAXADA pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA. |
ART. 5º, LXVI: Ninguém será levado à PRISÃO ou NELA MANTIDO, quando a _ admitir _ _, COM ou SEM _. | ART. 5º, LXVI: Ninguém será levado à PRISÃO ou NELA MANTIDO, quando a LEI admitir LIBERDADE PROVISÓRIA, COM ou SEM FIANÇA. |
ART. 5º, LXVII: NÃO haverá PRISÃO _ por _, SALVO a do responsável pelo _ _ e _ de obrigação _. | ART. 5º, LXVII: NÃO haverá PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, SALVO a do responsável pelo INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL de obrigação ALIMENTÍCIA. |
ART. 5º, LXVIII: Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém _ ou se achar _ de _ _ ou _ em sua _ de _, por _ ou _ de _. | ART. 5º, LXVIII: Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém SOFRER ou se achar AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. |
ART. 5º, LXIX: Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para _ _ _ e _, NÃO amparado por _ _ ou _ _, quando o responsável pela _ ou _ de _ for _ _ ou _ de _ _ no _ de _ do _ _. | ART. 5º, LXIX: Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO amparado por HABEAS CORPUS ou HABEAS DATA, quando o responsável pela ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER for AUTORIDADE PÚBLICA ou AGENTE de PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. |
ART. 5º, LXX: O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por _ _ com _ no _ _; O_ _, E_ de _ ou A_ _ _ e em _ há pelo menos _ _, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. | ART. 5º, LXX: O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por PARTIDO POLÍTICO com REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL; ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. |
ART. 5º, LXXI: Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a _ de _ _ torne _ o _ dos _ e _ _ e das _ _ à _, à _ e à _. | ART. 5º, LXXI: Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne INVIÁVEL O EXERCÍCIO dos DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS e das PRERROGATIVAS INERENTES à NACIONALIDADE, à SOBERANIA e à CIDADANIA. |
ART. 5º, LXXII: Conceder-se-á HABEAS DATA para assegurar o _ de _ relativas à _ do _, constantes de registros ou bancos de dados de entidades _ ou de caráter _; para _ de _, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo _, _ ou _. | ART. 5º, LXXII: Conceder-se-á HABEAS DATA para assegurar o CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades GOVERNAMENTAIS ou de caráter PÚBLICO; para RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo SIGILOSO, JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO. |
ART. 5º, LXXIII: Qualquer _ é parte legítima para propor _ _ que vise a _ _ _ ao _ _ ou de entidade de que o _ participe, à _ _, ao _ _ e ao _ _ e _, ficando o autor, SALVO comprovada _ _, ISENTO de _ _ e _ da _. | ART. 5º, LXXIII: Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a ANULAR ATO LESIVO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO ou de entidade de que o ESTADO participe, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE e ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, ficando o autor, SALVO comprovada MÁ-FÉ, ISENTO de CUSTAS JUDICIAIS e ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. |
ART. 5º, LXXIV: O ESTADO prestará ASSISTÊNCIA _ _ e _ aos que comprovarem _ de _. | ART. 5º, LXXIV: O ESTADO prestará ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA aos que comprovarem INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. |
ART. 5º, LXXV: O ESTADO indenizará o _ por _ _, assim como o que ficar _ _ do _ _ na _. | ART. 5º, LXXV: O ESTADO indenizará o CONDENADO POR ERRO JUDICIÁRIO, assim como o que ficar PRESO ALÉM DO TEMPO FIXADO NA SENTENÇA. |
ART. 5º, LXXVI: São GRATUITOS para os reconhecidamente POBRES, na forma da lei o _ _ de _ e a _ de _. | ART. 5º, LXXVI: São GRATUITOS para os reconhecidamente POBRES, na forma da lei o REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO e a CERTIDÃO DE ÓBITO. |
ART. 5º, LXXVII: São GRATUITAS as ações de _ _ e _ _, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da _. | ART. 5º, LXXVII: São GRATUITAS as ações de HABEAS CORPUS e HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da CIDADANIA. |
ART. 5º, LXXVIII: A TODOS, no âmbito _ e _, são assegurados a _ _ do _ e os meios que garantam a _ de sua tramitação. | ART. 5º, LXXVIII: A TODOS, no âmbito JUDICIAL e ADMINISTRATIVO, são assegurados a RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO e os meios que garantam a CELERIDADE de sua tramitação. |
ART. 5º, § 1º: As NORMAS definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO _. | ART. 5º, § 1º: As NORMAS definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA. |
ART. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO _ outros decorrentes do _ e dos _ por ela adotados, ou dos _ _ em que a República Federativa do Brasil seja parte. | ART. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do REGIME e dos PRINCÍPIOS por ela adotados, ou dos TRATADOS INTERNACIONAIS em que a República Federativa do Brasil seja parte. |
ART. 5º, § 3º: Os Tratados e Convenções Internacionais sobre _ _ que forem aprovados, em _ _ do _ _, em _ _, por _ _ dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às _ _. | ART. 5º, § 3º: Os Tratados e Convenções Internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em 2 (DOIS) TURNOS, por 3/5 (TRÊS QUINTOS) dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às EMENDAS CONSTITUCIONAIS. |
ART. 5º, § 4º: O Brasil se submete à _ de _ _ _ a cuja criação tenha manifestado _. | ART. 5º, § 4º: O Brasil se submete à JURISDIÇÃO de TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL a cuja criação tenha manifestado ADESÃO. |
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