Controle de Constitucionalidade IDEG (fraco)

Descripción

Professional Direito Interno Fichas sobre Controle de Constitucionalidade IDEG (fraco), creado por Shinji Carvalho el 31/03/2015.
Shinji Carvalho
Fichas por Shinji Carvalho , actualizado hace más de 1 año
Shinji Carvalho
Creado por Shinji Carvalho hace más de 9 años
16
1

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Controle de Constitucionalidade -Fundamentado na supremacia da Constituição -CF é fonte de validade das normas. -Inconstitucionalidade é ato declaratório. Logo, se a norma é invalida, ela não pode ter gerado nenhum efeito jurídico
Controle de Constitucionalidade intertemporal Lei materialmente inconstitucional à CF/88 é revogada tacitamente --> Não é controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade dá-se por ADPF
Inconstitucionalidade Formal e Material Formal - Vício no processo legislativo. Inconstitucionalidade Material - Cláusula Pétrea
Inconstitucionalidade por ação e por omissão 1) Ação - o controle dá-se por ato normativo elaborado em desacordo com a CF/88 2) Omissão - Contro dá-se por inércia injustificada perante a CF/88
Controle preventivo ou repressivo 1) Preventivo - antes da entrada em vigor 2) Repressivo - exercido sobre norma já em vigor
Reserva de Plenário -Apenas pelo voto da maioria absoluta dos membros de um órgão especial pode um tribunal declarar a inconstitucionalidade de ato normativo.
Espécies de controle de Constitucionalidade do STF -ADIN -Ação Declaratória de Constitucionalidade -ADIN por Omissão -ADPF
ADIN -Finalidade: remover norma inconstitucional do sistema -Objeto: Ato normativo federal e estadual. -Legitimados: Art. 103 CF/88 -Efeitos: ex tunc, cabendo modulação erga omnes. -Não cabe recurso, mas embargo de declaração.
Art. 103 - Legitimados a propor ADIN (e ADC) -Presidente, Procurador Geral, Governador -Mesa do Senado e da Câmara, Mesa de Assembléia Legislativa -Conselho Federal da OAB, Partido político com representação no Congresso, Confederação sindical ou entidade de classe nacional
Advogado Geral da União na ADIN -Deve defender a constitucionalidade da norma. -Desde de 2009, STF admite que AGU não defenda a norma se esta contrariar os interesses da União.
Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição (P. Haberle) -Possibilidade de manifestação de entidades específicas como Amicus Curiae
Não podem ser objeto de ADIN Ato normativo secundário, leis anteriores à CF88, projetos de lei, projeto de EC, súmulas, etc.
ADIN Estadual Controle dos atos normativos municipais, pelo TJE (Tribunal de Justiça Estadual) ou seu órgão especial
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) -Finalidade: eliminar incerteza sobre constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Confirma constitucionalidade -Objeto: lei ou ato normativo federal (apenas), posterior à CF/88 -Legitimados: Art. 103 -Efeitos ex tunc, cabendo modulação erga omnes
ADIN e ADC ADIN e ADC são a mesma coisa, mas com "sinais invertidos". Se ADIN for improcedente, a norma é considerada constitucional, e vice-versa.
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão - ADIN por Omissão -Finalidade: dar efetividade a normas constitucionais sem adequada regulação -Objeto: Omissão constitucional (é típica de constituições dirigentes) - Inconstitucional é a ausência de uma lei cuja edição foi prevista -Legitimados: Art. 103. -Efeitos: apelo ao órgão responsável
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF -Finalidade: Evitar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público -Objeto: lei ou ato normativo federal, estadual e municipal, incluindo pré-constitucional. -Legitimidade: Art. 103. -Efeito: erga omnes e vinculante. -Subsidiária
Suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão do STF -Competência privada do Senado Federal -Caráter facultativo.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

CONTROLE DIFUSO
Mateus de Souza
CONTROLE de CONSTITUCION
Mateus de Souza
Momentos de controle de constitucionalidade
Maria Luísa Alto
Processo do Controle de Constitucionalidade Difuso
Mozart X
Programa de Direito Constitucional
Carolina Paniz
Ação Direta de Inconstitucionalidade
vanessa voltaire
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Constitucional
Erika Lins
ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ADC
Marisete de Araujo Cozer
Constitucional
Samuel Augusto
Controle de constitucionalidade
Rosana Sara Silva