Conceito e Natureza Jurídica do Tributo

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Concursos Públicos Direito Tributário Fichas sobre Conceito e Natureza Jurídica do Tributo, creado por Alex Ribeiro el 28/06/2021.
Alex Ribeiro
Fichas por Alex Ribeiro, actualizado hace más de 1 año
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Definição de tributo Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (CTN)
Instituição de tributos - Lei Ordinária ou complementar? 1) REGRA EM GERAL: Lei ordinária ou Medida Provisória. 2) EXCEÇÕES: Lei complementar (Imposto sobre Grandes Fortunas, Empréstimos compulsórios, Impostos residuais e Contribuições residuais – Todas de responsabilidade da União).
Natureza Jurídica dos Tributos Art. 4º – A natureza jurídica específica do tributo (espécie tributária) é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação. (CTN)
Espécies Tributárias Impostos; Taxas; Contribuições de Melhoria; Empréstimos Compulsórios; Contribuições especiais.
Impostos Art. 16 (Lei 5.172/1966) – Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxas Art. 77 – As taxas cobradas pela União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN).
Contribuição de melhoria Art. 81 – A contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos Estados, DF e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (CTN).
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