Creado por Rogerio Lima
hace alrededor de 9 años
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Pregunta | Respuesta |
ADI e ADC possuem diferenças no tocante aos legitimados? | Não, na lei teria diferença, mas a lei é de 99 e a Emenda 45 é de 2004 e ampliou o rol da lei |
Qual é o prazo prescricional e prazo decadencial para propor ADI e ADC? | Não há prazo já que o vício da norma não pode ser convalidado no tempo |
A petição inicial da ADI e ADC será apresentada em quantas vias? | Duas |
Em quais casos o relator irá indeferir liminarmente a inicial da ADI e ADC? | Quando for inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente |
Qual recurso que cabe da decisão de indeferir a inicial da ADI e ADC liminarmente pelo relator? | Agravo |
Precisa-se demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante para propositura de qual ação? | ADC |
Depois de proposta ADI e ADC quando é possível desistir? | Não é possível desistir |
Em quanto tempo deverão ser prestadas as informações que o relator pedir ao órgão do qual emanou a lei ou ato normativo impugnado? | 30 dias contado do recebimento do pedido |
Pode o relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades? | Sim |
Da decisão do relator que admitir a manifestação de outros órgãos ou entidade caberá qual recurso? | Nenhum, pois tal decisão se dá por despacho irrecorrível |
Em qual das ações cabe intervenção de terceiros? | Em nenhuma |
Poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão? | Sim, para as duas ações |
Poderá o relator, solicitar informações aos Tribunais Superiores, aos Tribunais federais e aos Tribunais estaduais acerca da aplicação da norma impugnada? | Sim, para as duas ações |
Relator pode fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria? | Sim, para as duas ações |
As informações, perícias e audiências que o relator pode pedir serão realizadas no prazo de quantos dias? | 30 dias |
Quando começa o prazo para as informações, perícias e audiências que o relator pode pedir? | Da solicitação do relator |
A medida cautelar na ADI será concedida por decisão de quantos membros do Tribunal? | Maioria absoluta - desde que presentes pelo menos 8 ministros na sessão |
A medida cautelar ma ADI sempre será concedida por decisão de maioria absoluta? | Não, não ocorrerá no período de recesso |
No caso de medida cautelar, em quanto tempo os órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado devem se pronunciar? | 5 dias |
No caso de medida cautelar o AGU e o PGR serão sempre ouvidos? | Não, só quando o relator achar indispensável |
No caso de medida cautelar o AGU e o PGR serão ouvidos em quantos dias? | 3 dias |
Cabe sustentação oral no caso de pedido de medida cautelar? | Sim |
Concedida a medida cautelar o STF irá publicá-la em quantos dias? | 10 dias |
A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex-nunc ou ex-tunc? | Ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa |
A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente? | Sim |
Quando a concessão da medida cautelar não torna aplicável a legislação anterior acaso existente? | Quando houver expressa manifestação em sentido contrário |
Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do AGU e PGR, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação | Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do AGU e PGR, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação |
Petição inicial da ADC e ADI precisam indicar, juntos com os fundamentos, os dispositivos da lei ou ato impugnados ou questionados? | Sim - impugnados para ADI e questionados para ADC |
Qual requisito da petição da inicial da ADC não precisa para a ADI? | Existência de controvérsia judicial relevante |
Qual é o prazo para o AGU pronunciar-se no caso de ADC? | Ele não se pronuncia em ADC |
Qual é o prazo para o PGR pronunciar-se no caso de ADC? | 15 dias |
Por decisão de quantos membros será concedida medida cautelar na ADC? | Maioria absoluta |
Qual é o efeito da medida cautelar em ADC? | Determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo |
Qual é o prazo para a publicação da decisão que concede medida cautelar em ADC? | 10 dias |
Concedida a medida cautelar em ADC em qual prazo deverá o STF julgar a ação? | 180 dias |
Concedida a medida cautelar em ADC o que acontece se o STF não julgar a ação no prazo estabelecido? | A medida cautelar perda a sua eficácia |
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos quantos Ministros? | 8 |
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se se manifestarem pelo menos quantos Ministros? | 6 (porque é maioria absoluta, maioria absoluta de 11 é 6) |
Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato desde que tenha sido procedente ou improcedente? | Não há tal requisito, comunica em qualquer caso |
Cabe ação rescisória em ADI ou ADC? | Não |
Qual é o único recurso cabível em ADI e ADC? | Embargos de declaração |
Ao decidir inconstitucionalidade de lei ou ato normativo o STF poderá decidir que está tenha efeito ex-nunc desde que por decisão tomara por quantos membros? | 2/3 |
A interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, também têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal? | Sim |
Em quanto tempo é publicada a decisão da ADI e ADC? | 10 dias |
ADPF pode ser recepcionada como ADI pelo Princípio da Fungibilidade? | Sim |
A concessão de liminar em sede de ADC, implica na suspensão do ato normativo impugnado até decisão final de mérito pelo Supremo Tribunal Federal? | Não, o que se suspende são os processos, ADI que irá suspender a lei por já possuir, mesmo em sede de medida cautelar, efeitos vinculantes |
A concessão da medida cautelar em ADI possui efeitos repristinatórios? | Sim, só não haverá quando houver expressa disposição em sentido contrário |
Quais são os requisitos da petição inicial da ADINPO? | 1 - Omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa 2 - O pedido |
O requisito de omissão na ADINPO é legislativo ou administrativo? | Podem ser ambos |
Petição Inicial da ADINPO será em duas vias, relator pode indeferir liminarmente nos mesmos casos que ADI e ADC e caberá o mesmo recurso | Petição Inicial da ADINPO será em duas vias, relator pode indeferir liminarmente nos mesmos casos que ADI e ADC e caberá o mesmo recurso |
Pode-se desistir da ADINPO? | Não |
Se o Presidente entra com ADINPO, os demais titulares da ADI e ADC poderão pedir juntada de documentos e apresentar memoriais? | Sim |
É obrigatória manifestação do AGU? | Não, relator que decidirá |
Caso seja chamado para manifestar-se, qual o prazo que o AGU terá? | 15 dias |
Quando que o PGR não será ouvido na ADINPO? | Quando for autor |
Caso não seja autor, qual será o prazo para o PGR manifestar-se? | 15 dias |
É facultada a manifestação do PGR na ADINPO em que não for autor? | Não |
Pelo voto de quantos membros será concedida medida cautelar em ADINPO? | Regra geral - maioria absoluta |
STF poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de quantos dias? | 5 dias |
Quais são os possíveis efeitos da medida cautelar na ADINPO? | 1 - Suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial 2 - Suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos 3 - Outras providência a ser fixada pelo Tribunal |
PGR sempre será ouvido quando houver pedido de medida cautelar em ADINPO? | Não, só quando o relator julgar indispensável |
AGU sempre será ouvido quando houver pedido de medida cautelar em ADINPO? | Lei não fala que AGU será ouvido nesse caso |
Se o relator julgar indispensável em qual prazo será ouvido o PGR no caso de medida cautelar em ADINPO? | 3 dias |
Julgamento de medida cautelar de ADINPO cabe sustentação oral? | Sim |
Concedida a medida cautelar na ADINPO, o Supremo Tribunal Federal fará publicar a decisão em quantos dias? | 10 dias |
Declarada a inconstitucionalidade por omissão o que deverá o STF fazer quando não se tratar de órgão administrativo? | Dará ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias |
Declarada a inconstitucionalidade por omissão qual será o prazo para que o órgão administrativo tome as providências? | 30 dias - ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal |
Cabe ADINPO para o TJ? | Sim, em caso de omissão estadual |
Por que não há citação pra o AGU em ADINPO? | Porque não há nenhuma lei ou ato a ser defendido |
No controle de inconstitucionalidade por omissão, a decisão do STF é meramente declaratória? | Sim |
É cabível a modulação dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade em sede de ADI por omissão? | Sim |
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