repartição de competências

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vini silva
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vini silva
Creado por vini silva hace casi 2 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
declarar a guerra e celebrar a paz COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
assegurar a defesa nacional COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
emitir moeda COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
conceder anistia COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre desapropriação COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre serviço postal COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre comércio exterior e interestadual COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre trânsito e transporte COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre populações indígenas COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre seguridade social COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre registros públicos COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre propaganda comercial COMPETÊNCIA PRIVATIVA
legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais COMPETÊNCIA PRIVATIVA
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público COMPETÊNCIA COMUM
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMPETÊNCIA COMUM
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos COMPETÊNCIA COMUM
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural COMPETÊNCIA COMUM
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação COMPETÊNCIA COMUM
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas COMPETÊNCIA COMUM
preservar as florestas, a fauna e a flora COMPETÊNCIA COMUM
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar COMPETÊNCIA COMUM
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico COMPETÊNCIA COMUM
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos COMPETÊNCIA COMUM
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios COMPETÊNCIA COMUM
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito COMPETÊNCIA COMUM
legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre orçamento COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre juntas comerciais COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre custas dos serviços forenses COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre produção e consumo COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre procedimentos em matéria processual COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre proteção à infância e à juventude COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis COMPETÊNCIA CONCORRENTE
legislar sobre assuntos de interesse local COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
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