Creado por Gabriela Santos
hace 9 meses
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Pregunta | Respuesta |
o poder legislativo é exercido... | pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais |
quando se inicia a legislatura | Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos. |
deliberações da CLDF | serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto |
quem representa judicialmente a CLDF | Procuradoria-Geral da CLDF - representa a CLDF - Promove a defesa da CLDF - Promove a uniformização da jurisprudência - presta consultoria e assessoria jurídica |
III - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração; | CLDF com sansão do GOV |
planos e programas locais de desenvolvimento econômico social; | CLDF com sansão do GOV |
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública; | CLDF com sansão do GOV |
VIII - uso do solo rural, observado o disposto nos arts. 184 a 191 da Constituição Federal; | CLDF com sansão do GOV |
IX - planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal. | CLDF com sansão do GOV |
criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar o processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios; | privativamente a CLDF |
ixar o subsídio do Governador, do Vice-governador, dos Secretários de Estado do Distrito Federal e dos Administradores Regionais, observados os princípios da Constituição Federal; | privativamente a CLDF |
IX - solicitar intervenção federal para garantir o livre exercício de suas atribuições, nos termos dos arts. 34, IV e 36, I da Constituição Federal; | privativamente a CLDF |
XV - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo; | privativamente a CLDF |
XIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nas suas respectivas áreas de competência, em sentenças transitadas em julgado; | privativamente a CLDF |
XXVIII - aprovar previamente a alienação de terras públicas com área superior a vinte e cinco hectares e, no caso de concessão de uso, com área superior a cinqüenta hectares; | privativamente a CLDF |
XXX - receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vacância do cargo; | privativamente a CLDF |
XLI - autorizar referendo e convocar plebiscito. | privativamente a CLDF |
Os Deputados Distritais, desde a expedição do ???????, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. | diploma |
§ 2º Desde a expedição do ??????, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. | diploma |
caso de flagrante de crime inafiançável | os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. |
reuniões da CLDF | reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. |
CPI CRIAÇÃO | 1/3 DOS MEMBROS DA CLDF INICIATIVA POPULAR 1% DO ELEITORADO Fato determinado e por prazo certo; |
processo legislativo compreende a elaboração de quais leis | I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - decretos legislativos; V - resoluções. |
emenda a LODF | proposta emenda : 1/3 dos membros da CLDF OU pelo Gov ou iniciativa popular (1%) será discutida e votada em dois turnos aprovação por 2/3 A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. |
QUANDO A LODF NÃO PODE SER EMENDADA | na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. |
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração; | Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa desta lei |
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; | Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa desta lei |
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. | Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa desta lei |
aprovação de lei complementar | maioria absoluta constituirão leis complementares: lei de organização do TCDF regime jurídico dos servidores públicos civis lei de organização da PGDF lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo |
eleição do GOV | A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. |
São condições de elegibilidade para Governador e Vice | V - idade mínima de trinta anos; III - domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal TOMARÃO POSSE EM SESSÃO DA CLDF |
vacância dos cargos | GOV VICE Presidente da CLDF Presidente do TJDFT |
ausência do GOV e Vice | O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. |
férias do gov | poderão afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato. |
compete privativamente ao GOV | nomear e exonerar Secretários de Governo exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal nomear e destituir o PGDF nomear e destituir presidente de instituições financeiras nomear e demitir diretores de sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações |
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