Pregunta | Respuesta |
conceito de empregado diacordo com a CLT | ARTIGO 3° CLT “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. |
conceito de empregador diacordo com a CLT | ARTIGO 2° CLT “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços”. |
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