Direto das Coisas I

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materia para prova de civil
Marcos Filho4712
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Marcos Filho4712
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
O que são direitos reais? Pode-se conceituar os Direitos Reais como sendo as relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis, tendo como fundamento principal o conceito de propriedade, seja ela plena ou restrita (TARTUCE)
Os direitos reais, tem um rol taxativo no art. 1225, CC, quais são eles? I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX -a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso.
Elementos indispensáveis, para a posse, na teoria Subjetiva de Savigny? Para Savigny, a posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos: o corpus, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa, e o animus, elemento subjetivo, que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio e de defendê-la contra a intervenção de outrem. Não é propriamente a convicção de ser dono (opinio seu cogitatio domini), mas a vontade de tê-la como sua (animus domini ou animus rem sibi habendi), de exercer o direito de propriedade como se fosse o seu titular. (GONÇALVEZ)
Conceito de Posse para Ihering? Sempre que haja o exercício dos poderes de fato, inerentes à propriedade, existe a posse, a não ser que alguma norma diga que esse exercício configura a detenção e não a posse.
Conceito de Possuidor (art. 1.196)? (Teoria Objetivista) Todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Os atributos da propriedade constam no artigo 1.228 do Código Civil Quais são os poderes do proprietário? a) Gozar ou fruir; b) Reaver ou buscar a coisa de quem o injustamente possua ou detenha; c) Usar ou utilizar a coisa e d) Dispor ou alienar a coisa.
Conceito de Possuidor Perozzi (Teoria Sociológica) a teoria social da posse, caracterizada pelo comportamento passivo dos sujeitos integrantes da coletividade com relação ao fato, ou seja, a abstenção de terceiros com referência à posse Posse: corpus + animus + (- resistência)
Conceito de Possuidor Saleilles (Teoria Sociológica) (teoria da apropriação econômica) Preconiza a independência da posse em relação ao direito real, tendo em vista que ela se manifesta pelo juízo de valor segundo a consciência social considerada economicamente. Há posse onde há relação de fato suficiente para estabelecer a independência econômica do possuidor
Conceito de Detentor (art. 1.198)? Aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Teoria de Ihering, detém corpus + affectio tenendi, mas a um impedimento legal para a posse.
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