PODER JUDICIÁRIO

Descripción

competências
MICHELLE BASTOS
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MICHELLE BASTOS
Creado por MICHELLE BASTOS hace casi 9 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo FEDERAL ou ESTADUAL (inclusive medida cautelar) originariamente STF
Ação Declaratória de Constitucionalidade de Lei ou Ato Normativo FEDERAL (inclusive medida cautelar) originariamente STF
Infrações Penais Comuns (I.P.C): Presidente/Vice República Membro do Congresso Nacional Ministro do STF PGR originariamente STF
I.P.C + Crime de Responsabilidade: Ministro de ESTADO; Comandante do M-A-E; Membro Tribunal SUPERIOR; Ministro TCU; Chefe Missão Diplomática PERMANENTE originariamente STF
Habeas Corpus sendo PACIENTE: PRES/VICE da REPÚBLICA; Membro Congresso Nacional; Ministro STF; PGR; Ministro ESTADO; Comandante M-A-E Membro Tribunal SUPERIOR; ministro TCU; Chefe Missão Diplomática PERMANENTE originariamente STF
Ministro de ESTADO e Comandante do M-A-E quando cometer crime de Responsabilidade conexo com PRES/VICE REPÚBLICA SENADO FEDERAL
Mandato de Segurança e habeas data contra ato de PRESIDENTE MESA DA CÂMARA E DO SENADO TRIBUNAL DE CONTA / PGR / STF originariamente STF
Litígio entre Estado ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL contra U/E/DF/T originariamente STF
Conflitos entre U x E U x DF E x E inclusive Adm INDIRETA (quando puser em risco o pacto federativo) originariamente STF
Extradição originariamente STF
Habeas Corpus quando o COATOR for TRIBUNAL SUPERIOR originariamente STF
Habeas Corpus quando COATOR/PACIENTE for PESSOA sujeita a jurisdição do STF originariamente STF
Ação em que todos os membros da magistratura são interessados ou mais da metade do tribunal de origem esteja impedido de julgar originariamente STF
Conflito de jurisdição quando houver TRIBUNAL SUPERIOR originariamente STF
Mandado de Injunção quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição de PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO originariamente STF
Mandado de Injunção quando a norma regulamentadora for atribuição da MESA DO SENADO MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS originariamente STF
Mandado de Injunção quando a norma regulamentadora for atribuição TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNA SUPERIOR STF originariamente STF
Ação contra CNJ e CNMP originariamente STF
Habeas Corpus decidido em única instância por TRIBUNAL SUPERIOR em decisão denegatória Recurso Ordinário STF
Habeas data decidido em única instância por TRIBUNAL SUPERIOR quando a decisão for denegatória Recurso Ordinário STF
Mandado de Segurança decidido em única instância por TRIBUNAL SUPERIOR, quando a decisão for denegatória Recurso Ordinário STF
Mandado de Injunção decidido em única instância por TRIBUNAL SUPERIOR, quando a decisão for denegatória Recurso Ordinário STF
Crime Político Recurso Ordinário STF
Declarar inconstitucionalidade de lei ou tratado FEDERAL recurso EXTRAordinário STF
Contrariar dispositivo da CF/88 recurso EXTRAordinário STF
Julgar válida lei LOCAL contestada em face de lei FEDERAL recurso EXTRAordinário STF
julgar válida lei/ato de Governo LOCAL contestado em face da CF/88 recurso EXTRAordinário STF
Causas em única ou última instância recurso EXTRAordinário STF
Infrações de Crime Comum GOVERNADOR originariamente STJ
I.P.C mais Crime de Responsabilidade: DESEMBARGADOR TCE / TRF/ TRT/ TRE CONSELHEIRO DO TCM MPU PERANTE O TRIBUNAL originariamente STJ
Mandato de Segurança e habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO COMANDANTE M/A/E MINISTRO STJ originariamente STJ
Habeas Corpus quando for COATOR/PACIENTE: GOVERNADOR, DESEMBARGADOR TCE/ TRF/ TRT/ TRE CONSELHEIRO DO TCM MPU PERANTE TRIBUNAL originariamente STJ
Habeas Corpus quando for COATOR: TRIBUNAL SUJEITO STJ MINISTRO DE ESTADO COMANDANTE M/A/E originariamente STJ
Conflito de Jurisdição de TRIBUNAIS SALVO quando for Tribunal SUPERIOR originariamente STJ
Conflito de atribuições entre: autoridade administrativa da UNIÃO X autoridade judiciária da UNIÃO originariamente STJ
Conflito de atribuição entre: autoridade administrativa de Estado (1) X autoridade judiciária de Estado (2) originariamente STJ
Mandado de Injunção quando a norma regulamentadora for atribuição de AUTORIDADE FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA originariamente STJ
Concessão de EXEQUATUR originariamente STJ
Homologação de sentença estrangeira originariamente STJ
Habeas corpus decididos em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelo TRF - TJ quando a decisão for denegatória Recurso Ordinário STJ
Mandado de Segurança decidido em ÚNICA instância pelo TRF - TJ quando denegatória a decisão Recurso Ordinário STJ
Lítigio entre Estado ESTRANGEIRO ou Organismo INTERNACIONAL x Município ou pessoa domiciliada no Brasil Recurso Ordinário STJ
Causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelo TRF - TJ, quando: decisão contrariar LEI FEDERAL Recurso Especial STJ
Causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelo TRF - TJ, quando: julgar válido ato de governo Local x LEI FEDERAL Recurso Especial STJ
Causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelo TRF - TJ, quando: decisão de interpretação LEI FEDERAL divergente de outro TRIBUNAL Recurso Especial STJ
Causas quem envolvam UNIÃO originariamente TRF
causas que envolvam AUTARQUIAS originariamente TRF
causas quem envolvam EMPRESA PÚBLICA FEDERAL originariamente TRF
Causas entre Estado ESTRANGEIRO ou Organismo INTERNACIONAL X município ou pessoa domiciliada no Brasil originariamente TRF
Causas que envolvam Tratado/Contrato da UNIÃO X Estado ESTRANGEIRO Organismo INTERNACIONAL originariamente TRF
Causa de Crime Político originariamente TRF
Causas de Direitos Humanos que envolvam IDC originariamente TRF
execução Carta Rogatória originariamente TRF
direitos indígenas originariamente TRF
Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos privativamente aos TRIBUNAIS
organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva privativamente aos TRIBUNAISprover, na f
prover, na forma previsa nesta CF, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição privativamente aos TRIBUNAIS
propor a criação de novas varas judiciárias privativamente aos TRIBUNAIS
prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art 169 os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei privativamente aos TRIBUNAIS
conceder licenças, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados privativamente aos TRIBUNAIS
alteração do número de membros dos tribunais inferiores STF, Tribunais SUPERIORES e aos TJ propor ao Legislativo
criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver STF, Tribunais SUPERIORES e aos TJ propor ao Legislativo
criação ou extinção dos tribunais inferiores STF, Tribunais SUPERIORES e aos TJ propor ao Legislativo
alteração da organização e da divisão judiciária STF, Tribunais SUPERIORES e aos TJ propor ao Legislativo
julgar juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral Tribunal de Justiça
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