Direito Constitucional - Flash Card

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Direito Constitucional - 2016
Marcos Rangel
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Marcos Rangel
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Princípios da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais Art. 4°, CF I - Independência nacional; II - Prevalência dos direitos humanos; III - Auto determinação dos povos; IV - Não-intervenção; V - Igualdade entre os Estados; VI - Defesa da Paz; VII - Solução Pacífica dos conflitos; VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - Cooperação entre os povos para progresso da humanidade; X - Concessão de asilo político. * Par. único: buscará integração Econômica, Política, Social e Cultural dos povos da América Latina (Comunidade latino-americana).
Fundamentos da Rep. Federativa do Brasil. (União indissolúvel do Estados e Município, DF -> Estado democrático de direito) * SoCiDiVaPlu (Art 1°, CF.) I - Soberania; II - Cidadania; III - Dignidade da pessoa humana; IV - Valores Sociais do trabalho e da Livre iniciativa V - Pluralismo Político.
Poderes da União Legislativo/Executivo/Judiciário * Independentes e harmônicos entre si
Objetivos Fundamentais da Rep. Federativa do Brasil I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Direitos garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. *CF, Art. 5° Caput
Direitos Sociais A educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. *CF, Art. 6°
DA NACIONALIDADE São brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo. pela nacionalidade brasileira;
DA NACIONALIDADE São brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
DA NACIONALIDADE cargos privativos de brasileiro natos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
DA NACIONALIDADE É declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos caso: a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Símbolos da Rep. Federativa do Brasil A bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. *CF, art. 13, s1°
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