Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos

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O Sistema Único de Saúde - SUS foi criado com a constituição de 1988, ganhando uma seção exclusiva na nossa carta magna, vale a pena conhecer os cinco artigos que tratam do sistema único de saúde conhecido no mundo inteiro como maior programa de saúde pública existente! Acesse o Blog: www.sinergiaconcursos.org
Orlando Lima
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Qual é o principal responsável por ofertar ações e serviços de saúde à sociedade? Art. 196, CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação.
Quais funções administrativas são exercidas pelo Estado ou poder público em relação a organização do SUS? Como disposto no Art. 197: são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
Quem são os agentes envolvidos na execução dos serviços do SUS? A sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
Quem financia o Sistema Único de Saúde? § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Qual o percentual de investimento na saúde por parte da União? I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional no 86, de 2015)
As instituições privadas são proibidas de participarem do SUS? § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
As instituições privadas podem receber recursos públicos como auxílio ou ajuda financeira paga pelo governo? § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às Instituições privadas com fins lucrativos.
Existe algum caso em que empresa estrangeira ou capital estrangeiro atue de forma dar assistência a saúde pública? § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Quais as principais competências do SUS, segundo o Art. 200 da CF/88? controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a INOVAÇÃO; fiscalizar e inspecionar alimentos e bebidas; participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, ou seja, saúde do trabalhador.
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