12.3 - DIREITOS SOCIAIS

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Concurso Público Direito Constitucional Fichas sobre 12.3 - DIREITOS SOCIAIS, creado por Jairo Nogueira da Costa el 18/06/2016.
Jairo Nogueira da Costa
Fichas por Jairo Nogueira da Costa, actualizado hace más de 1 año
Jairo Nogueira da Costa
Creado por Jairo Nogueira da Costa hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Podemos dizer que as normas que estabelecem os direitos sociais, no art. 6º da Constituição, podem ser consideradas “normas programáticas”? Sim. Os direitos sociais são normas programáticas (subespécie das normas de eficácia limitada), isso significa que eles são expressos em normas que es­tabelecem diretrizes, programas para o governo seguir. Podemos dizer então, que a sim­ples previsão destas normas na Constituição não gera direitos imediatos aos indivíduos, os direitos serão conseguidos de forma diferida, ou seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for implementando as políticas públicas. OBS: STF, RE 367432: "2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que é função institucional do Poder Judiciário determinar a implantação de políticas públicas quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático."
Já que os direitos sociais são normas programáticas, subespécie das normas de eficácia limitada, é correto dizer que, para concretizá-los, bastaria tão somente de uma lei regulamentadora, dizendo quais os termos a serem seguidos? Não. É muito importante entender que é necessário sim uma lei regulamentadora para que consigamos concretizar os direitos sociais, porém isso não basta, é necessário que sejam tomadas ações administrativas efetivas neste sentido.
Os direitos sociais são normas simplesmente programáticas, sem aplicabilidade direta e imediata, que tem a função de estabelecer diretrizes a serem seguidas pelo governo. Diante disso, é correto dizer que elas não possuem caráter mandamental, cabendo ao Poder Público decidir pela sua implantação ou não? Não. O STF entende que essas normas programáticas não devem ser utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja, embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do Poder Público para se chegar ao fim pretendido. Assim, essas normas constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.
O que é a “Reserva do Financeiramente Possível”? Trata-se da disponibilidade financeira do Estado em concretizar os direitos sociais. A doutrina costuma dizer que a implementação de políticas públicas para concretizar os direitos sociais encontra limites que compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas. Assim, surge a idéia da chamada "reserva do financeiramente possível". Tal reserva é uma realidade, já que as necessidades são infinitas e os recursos são escassos, porém, o entendimento do STF é no sentido de que esta reserva não pode se constituir em obstáculo a implementação daquelas políticas básicas, necessárias à vida humana digna (mínimo existencial).
Quais são os direitos sociais expressamente previstos na Constituição? Segundo o art. 6º da Constituição: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Atentando que houve a inclusão do transporte após a edição da Emenda Constitucional nº 90, de 2015) (FCC/ TJ-AA- TRT-8) O lazer é um direito social expressamente consagrado no texto constitucional. R: correto. (ESAF/ Analista de Finanças- STN) São direitos sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e o lazer. No rol não consta a busca da felicidade. R: Errado. CESPE - Técnido Federal de Controle Externo: Em capítulo próprio da CF, é apresentado o rol de todos os direitos sociais a serem considerados no texto constitucional. R: Errado.
Os direitos dos trabalhadores previstos no art. 7º da Constituição são aplicáveis indistintamente aos trabalhadores urbanos e rurais, ou há alguma diferenciação? São os mesmos, tanto para os urbanos quanto para os rurais.
O que é um trabalhador avulso? É a mesma coisa que trabalhador autônomo? Trabalhador avulso é diferente de trabalhador autônomo, aquele é o tra­balhador que tem o seu contrato de trabalho intermediado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OGMO), um exemplo clássico de avulso são as pessoas que trabalham como estivadores em portos.
Os trabalhadores avulsos possuem todos os direitos reservados aos trabalhadores com vínculo permanente, previstos no art. 7º da Constituição? Sim! O art. 7º, XXXIV da Constituição garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. (FCC/Técnico - TRT 16ª- Adaptada) É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (Certo/Errado). Literalidade do art. 7º, XXXIV. Gabarito: Correto. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL) A CF estabelece tratamento diferenciado entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. Assim, os direitos sociais constantes do texto constitucional são aplicáveis apenas aos trabalhadores urbanos e rurais que tenham relação formal de emprego. Errado, a CF prevê a isonomia para o trabalhador avulso no art. 7, XXXIV.
Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais foram previstos pela Constituição Federal de forma exaustiva? Não. O rol é aberto, não é um rol exaustivo, pois o próprio caput do artigo diz “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
Qual o único direito dos trabalhadores (art. 7º) que deverá ser garantido nos termos de lei complementar? É a proteção ao emprego do art. 7º, I, que diz ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais: "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".
Quais são as características do salário mínimo previstas pela Constituição? O salário mínimo deve ser: Fixado em lei; Nacionalmente unificado; Reajustado periodicamente para preservar o poder aquisitivo; Vedada vinculação para qualquer fim; (FCC/Técnico TRT 24) Constitui um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7º, da Constituição Federal de 1988. O salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Exato, questão literal do art. 7º, IV da Constituição.
Uma ordem judicial pode ser usada para substituir a fixação do salário mínimo? 546 Uma ordem judicial pode ser usada para substituir a fixação do salário mínimo? Resposta Não. Segundo a Súmula Vinculante nº 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o sa­lário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Se um trabalhador, durante seu contrato de trabalho, precisar de pleitear judicialmente um direito, ele terá quanto tempo para fazer isso? E após o término do contrato de trabalho? 5 anos - se o contrato de trabalho estiver em vigor; 2 anos - após a extinção do contrato. (CESPE/ Câmara dos Deputados) Inexiste previsão constitucional da aplicação, aos empregados domésticos, do prazo prescricional fixado constitucionalmente quanto a créditos trabalhistas, igual para os trabalhadores urbanos e rurais. Gabarito: correto; esse direito não foi estentido aos trabalhadores domésticos.
De acordo com a natureza do trabalho, a Constituição fixa idades mínimas para seu exercício. Qual é a idade mínima constitucionalmente estabelecida para os trabalhos em geral, e quais são as exceções? Idades mínimas para o trabalho: regra: 16 anos; exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre; exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz. CESPE - Administrador (MTE) A criança e o adolescente têm direito à proteção especial, a qual abrangerá a vedação à admissão ao trabalho daquele que tiver menos de 16 anos de idade. Resposta: Errado.
Todos os trabalhadores que porventura vierem a ficar desempregados poderão, segundo a Constituição, requerer o seu seguro-desemprego? Não. Somente os casos em que o desemprego for involuntário. (FCC/Técnico - TRT 16ª) É garantido o seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário. Errado. O seguro-desemprego, garantido pelo art.7, II da Constituição, só será percebido no caso de desemprego involuntário. Gabarito: Errado.
Os trabalhadores urbanos e rurais gozam da irredutibilidade do salário. Essa garantia é absoluta? Não. O salário pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo.
Os servidores públicos também possuem a faculdade de celebrar convenções coletivas para fixar seus vencimentos? Não. STF – Súmula nº 679: A fixação de vencimentos dos servidores públi­cos não pode ser objeto de convenção coletiva.
Qual a porcentagem da remuneração que deverá servir de base para se calcular o décimo-terceiro salário? 100% !!! Art. 7º. VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
A Constituição garante que o trabalho diurno terá remuneração maior que o trabalho noturno? Não. É o contrário. CF, art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (CESPE / TRF 5ª Região) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, majoração essa não devida, na base de cálculo remuneratório, se houver escala de revezamento. Gabarito: errado. Conforme súmula 213 (STF): é devido o adicional de serviço noturno mesmo nessa condição de escala de revezamento.
A retenção do salário de um empregado deverá ser, segundo a Constituição, considerada crime? Só se a retenção for dolosa (X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa).
Os empregados devem ter participação na gestão da empresa? Em regra não, porém, isso pode acontecer excepcionalmente se previsto em lei. (XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei);
A Constituição garante a todo trabalhador um salário-família, para fins de complementação de sua remuneração? Não. O salário-família será pago em razão do dependente do trabalhador e só para aqueles trabalhadores de baixa renda nos termos da lei.
Quais são as jornadas de trabalho fixadas constitucionalmente (por dia, por semana e por turnos ininterruptos)? A jornada será, salvo negociação coletiva: 8h/dia 44h/semana máximo de 6h de turno ininterrupto.
Os intervalos fixados para descanso e alimenta­ção durante a jornada de 6h fazem com que o turno deixe de ser considerado ininterrupto? Não. STF – Súmula nº 675: Os intervalos fixados para descanso e alimenta­ção durante a jornada de 6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterrup­tos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF. CESPE - Analista Legislativo (CAM DEP): A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser aumetnada ou reduzida mediante negociação coletiva. R: Correto.
A Constituição garante que o trabalhador tenha um descanso semanal remunerado aos domingos? Não. O repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos e não necessariamente aos domingos.
A Constituição garante que o trabalhador tenha seu serviço extraordinário remunerado em até 50% à remuneração do trabalho normal? Não. Será em "pelo menos" 50%.
Sabemos que a Constituição garante que os trabalhadores urbanos e rurais tenham férias anuais remuneradas. A remuneração das férias deve ser idêntica à remuneração normal do trabalhador? Não, deverá ter uma adicional de pelo menos 1/3 do salário normal. Assim diz a CF, art. 7º, XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
É correto dizer que, segundo a Constituição, a licença gestante deve ter a duração de 180 dias, sem prejuízo do emprego ou salário? Não. Segundo a Constituição, ela deve ser de 120 dias. Embora exista lei que conceda a licença de 180 dias, a Constituição não sofreu alteração garantindo uma licença de 120 dias. CESPE - Auditor Federal de Controle Externo: O direito à licença-maternidade não é assegurado às servidoras contratadas mediante contrato temporário. R: Errado.
A Constituição garante licença-paternidade? Sim. Ela deverá ser usufruída "nos termos da lei" (CF, art. 7º, XIX).
O aviso prévio, segundo a Constituição Federal, deve ser de 30 dias? Não. 30 dias é o "mínimo" que se pode dar. Logo, ele não "deve ser de 30 dias", mas sim, "no mínimo 30 dias".
A Constituição garante a assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas. Até quantos anos de idade será garantido tal direito? Até os 5 anos de idade.
Para o caso de acidentes de trabalho, a Constituição garante que haja um seguro. A quem cabe arcar com este seguro? A existência do seguro exclui a indenização pelo acidente de trabalho? O seguro é encargo do "empregador" e não exclui eventual indenização paga pelo empregador, caso este incorra em "dolo ou culpa". CESPE - Auditor de Controle Externo: É direito do trabalhador possuir seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador. R: Correto.
Em certas empresas deverá haver a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Que empresas possuem essa obrigatoriedade? Aquelas que possuem mais de 200 empregados, conforme o art. 11 da Constituição.
Os servidores públicos possuem todos os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais? Não, pois os servidores públicos possuem particularidades devido ao seu cargo (como estabilidade, ter o governo como empregador e etc...). Assim, então, previu a Constituição em seu art. 39, § 3º: “Aplica-se aos servidores ocupan­tes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferen­ciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.
Os trabalhadores domésticos possuem igualdade de direitos em relação aos demais trabalhadores urbanos e rurais? Sim! Embora alguns direitos dependam de regulamentação legal, eles são sim atribuídos pela Constituição aos domésticos, tanto que a própria EC 72/2013 diz: “Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”. Atualmente, a LC 150/2015 regulamentou alguns desses direitos.
A Constituição garante Fundo de Garantia por tempo de serviço ao servidor público? Não. O servidor público tem "estabilidade" (obviamente após 3 anos de exercício) não precisa então de: proteção ao emprego, seguro desemprego, FGTS, proteção contra automação e aviso prévio.
Embora os trabalhadores domésticos possuam igualdade de direitos em relação aos demais trabalhadores urbanos e rurais, nos termos da Constituição, todos os direitos ali previstos podem ser imediatamente usufruídos por tal classe de trabalhadores? Não. A EC 72 previu a necessidade de uma lei para regulamentar a forma com que 7 desses direitos venham a ser usufruídos. São os direitos dos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII do art. 7º da Constituição. A LC 150 já regulamentou alguns desses direitos: I, relação de emprego protegida. II, seguro desemprego. III fundo de garantia. IX, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. XII, salário-família. XXVIII, seguro contra acidente de trabalho. (CESPE / Câmara dos Deputados) Ao trabalhador doméstico são garantidos todos os direitos previstos no art. 7º da CF. Gabarito: errado. Não se asseguram todos os direitos. Apesar de haver a igualdade de direitos, alguns ainda depende de regulamentação.
Sobre os sindicatos, pergunta-se: 1- O Estado pode obrigar que um sindicato peça autorização para ser fundado? 2- O Estado pode obrigar que um sindicato precise ser registrado em órgão competente para poder funcionar? 1- Não. 2-Sim. (1) Não se pode pedir autorização para criação, (2) mas pode obrigar ao registro! Segundo a Constituição (art. 8º, I), a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Segundo a Constituição, qual é a incumbência dos sindicatos? A Constituição diz que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". CESPE - Enfermeiro do Trabalho (FUB): Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas. R: Correto.
Podem existir dois sindicatos federais que defendam interesses da mesma categoria? Não, segundo a Constituição, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados. CESPE - Analista Legislativo (CAM DEP): A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que representa a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro. R: Correto.
Caso existam 2 ou mais sindicatos, em uma mesma base territorial, defendendo interesses da mesma categoria. Qual irá prevalecer? Aquele que foi registrado primeiro irá subsistir, e os demais devem ser extintos.
Poderá existir sindicato com abrangência territorial menor que um município. Não. A base territorial não poderá ser inferior à área de um Município.
A Assembleia Geral do sindicato pode cobrar contribuições que não sejam previstas em lei? Sim. Existe a contribuição prevista em lei, que é a contribuição corporativa (CF, art. 149), porém, independentemente dessa, a Constituição permite que se fixe uma outra contribuição, ao dizer no art. 8º, IV: a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. CESPE - Técnico Federal de Controle Externo: A contribuição sindical definida em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não sejam filiados a sindicato. R: Correto.
É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho Sim. É uma obrigação constitucional (CF, art. 8º, VI).
As organizações sindicais devem garantir aos aposentados o direito de votar? E de ser votado? Não e não! A Constituição dispões no art. 8º, VII que o aposentado desde que FILIADO é que tem o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais. Assim, o aposentado não filiado não tem esses direitos. (ESAF / ATRFB) O aposentado filiado não tem direito a ser votado nas organizações sindicais. Gabarito: errado
O empregado sindicalizado que concorrer a cargo de direção ou representação sindical tem imunidade contra dispensa. Quando começa a imunidade e quando ela termina, caso seja eleito? Essa imunidade é absoluta? A imunidade começa no registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, perdura até um ano após o final do mandato. Ela não é absoluta, pois será afastada caso tal empregado cometa falta grave nos termos da lei.
As normas as quais a Constituição estabelece para os sindicatos devem ser aplicadas à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores? Sim. Segundo o art. 8º, parágrafo único, tais disposições aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
O direito de greve dos trabalhadores está presente na Constituição como uma norma de eficácia plena (segundo a classificação de José Afonso da Silva)? Não, trata-se de uma norma de eficácia contida, pois diz o art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Este art. 9º estabelece uma plena liberdade de greve, no entanto, o §1º faz uma contenção dessa plena liberdade ao dizer: a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (FCC/Analista-MPE-SE - Adaptada) é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização. A Constituição não proíbe a greve em se tratando de serviços e atividades essenciais, mas estabelece no art. 9 § 1º que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Gabarito: Errado.
É correto dizermos que será inconstitucional caso as Forças Armadas estabeleçam remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial? Não. Pois, na jurisprudência do Supremo, em sua súmula vinculante nº6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Segundo o STF, o Estado poderá cobrar por matrículas em universidades públicas? Não, pois isso contraria a SÚMULA VINCULANTE 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
O que se entende por “mínimo existencial”? O "mínimo existencial” corresponderia ao conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário.
Segundo o STF, o Estado pode alegar a “reserva do financeiramente possível” para deixar de aplicar políticas que garantam o Mínimo Existencial? Não. É fato que o Estado não conseguirá concretizar tudo aquilo que deve, mas, pelo menos o mínimo existencial deve se tornar uma relação que se revista de caráter impositivo ao Estado, que se não concretizado, poder-se-á validamente invocar uma intervenção judicial de forma a compelir o poder público. Desta forma, o Judiciário tem decidido frequentemente no sentido de que compelir o Executivo na adoção de certas ações no sentido da concretização de direitos sociais, principalmente casos notórios do direito à saúde (compra de remédios caros) e no atendimento do direito ao ingresso em creches e pré-escolas.
O STF considera legítima a intervenção judicial obrigando ao executivo na implementação de políticas públicas dos direitos sociais? Sim. No entendimento do STF, é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. (ESAF / CGU) Ainda que os Poderes Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais. Gabarito: correto.
Os Direitos Sociais estão protegidos pelo princípio da Proibição do Retrocesso? Sim. Embora os direitos sociais, diferentemente do art. 5º (direitos e garantias individuais), não sejam reconhecidos pacificamente como cláusulas pétreas, a jurisprudência e doutrina os albergam em uma outra espécie de garantia: a “Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais”. O princípio da “Proibição do retrocesso” tem respaldo constitucional nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil como o “Estado Democrático de Direito” e a “Dig­nidade da Pessoa Humana”. Este princípio se manifesta de duas formas: 1- Impedindo que o Poder Público venha retirar a regulamentação de algo já concretizado. 2- Autorizando a impetração da ADI por omissão e mandado de injunção e até mesmo, em alguns casos, mandado de segurança a fim de se cobrarem providências legislativas e/ou administrativas para a concretização de tais direitos.
Cite 3 direitos dos trabalhadores domésticos que não entraram em vigor juntamente com a EC 72, mas dependiam de regulamentação legal para serem usufruídos. Ao todo são 7: FGTS; Proteção à relação de emprego; Seguro-desemprego; Adicional noturno; Salário-família; Assistência pré-escolar; Seguro contra acidentes de trabalho.
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