Direito penal - Princípios constitucionais

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revisão de principios do direito penal
George de Castro
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George de Castro
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Princípio da Legalidade Anterioridade + reserva legal Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Reserva Legal Somente Leis (editadas pelo legislativo) em sentido estrito podem definir condutas criminosas e estabelecer penas. Decretos, Medidas provisórias e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem cominar sanções.
Normas penais em branco Depende de outra norma para possibilitar a sua aplicação.
Analogia In malam partem PROIBIDA analogia em desfavor do réu.
Anterioridade da lei penal A lei não produz efeitos aos fatos ocorridos antes da sua vigência.
Irretroatividade da lei. A lei não retroagirá, salvo em benefício do réu. mesmo que já tenha havido transito em julgado.
Leis temporárias Leis que continuam a produzir efeitos mesmo após o término da sua vigência.
Individualização da pena Ocorre em 3 fases 1 Legislativa: Cominação das punições proporcionais ao crime. Penas mínimas e máximas. 2 Judicial: Aplicação da pena de maneira proporcional ao crime cometido em caso concreto. 3 Administrativa: questões relativas ao cumprimento da pena devem ser analisadas de maneira individualizada.
Intranscedência da pena nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Salvo em casos de danos civis.
Presunção de inocência Ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Vedações constitucionais aplicáveis a crimes graves 1 Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo e ação de grupos armados) 2 Inafiançáveis: TODOS 3 Vedação de graça ou anistia: Tortura, Terrorismo, Tráfico de Drogas e Hediondos
Princípio da Alteridade ou lesividade O fato só é considerado crime quando causa lesão ao bem jurídico de terceiros.
Princípio da Adequação Social Ainda que a conduta seja tipificada em lei, e esta não afrontar o sentimento de justiça social, não é crime em sentido material ex: Adultério
Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal. O Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos extremamente relevantes.
Princípio da subsidiariedade do Direito Penal O Direito Penal deverá ser utilizado apenas quando os outros ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente sobre o bem jurídico que se busca proteger.
Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Direito penal é ultima opção para um problema.
Princípio do ne bis in idem Uma pessoa não pode ser punida ou processada duas vezes pelo mesmo fato.
Princípio da Proporcionalidade Estabelece que as penas devem ser cominadas (previstas) de forma a dar ao infrator sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.
Princípio da insignificância (bagatela) Condutas que ofendam minimamente a paz social não pode ser considerado crime. Requisitos: - Mínima ofensividade de conduta. - Ausência de periculosidade social da ação. - Reduzido grau de reprovabilidade da conduta. - Inexpressividade da lesão jurídica - Importância do objeto material para vítima (STJ) É aplicável aos crimes contra a adm pública (STF) STJ não
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