ATOS PROCESSUAIS (GERAL)

Descripción

Concursos Públicos Direito Processual Civil Fichas sobre ATOS PROCESSUAIS (GERAL), creado por Mirella Munhoz el 21/05/2017.
Mirella  Munhoz
Fichas por Mirella Munhoz, actualizado hace más de 1 año
Mirella  Munhoz
Creado por Mirella Munhoz hace más de 7 años
5
0

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
A PARTE PODERÁ RENUNCIAR O PRAZO DOS ATOS PROCESSUAIS? R: SIM. Apenas quando o prazo estabelecido for exclusivamente ao seu FAVOR.
COMO SERÃO COMPUTADOS OS PRAZOS PROCESSUAIS? R: EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento. (SALVO disposição contrária.)
OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI. QUANDO ESTA FOR OMISSA, DE QUE FORMA COMPUTAR-SE-ÃO? R: I- O juiz determinará os prazos (De acordo com a complexidade do ato) II- 5 DIAS quando inexistente o preceito legal ou prazo determinado pelo juiz.
QUAL O PRAZO PARA O SERVENTUÁRIO REMETER E EXECUTAR OS AUTOS CONCLUSOS? R: REMETER - 1 DIA EXECUTAR - 5 DIAS A contar: I- houver concluído ato anterior II- Tiver ciência da ordem (juíz)
QUAIS ATOS PROCESSUAIS SÃO PROCESSADOS NAS FÉRIAS FORENSES? R: Ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador. (NÃO SE SUSPENDEM PELA SUPERVENIÊNCIA DELES)
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Atos Processuais
Rogerio Lima
Normas Processuais Civis
Didi Tuk
Procedimento de Tutela Cautelar
Natália Oliveira
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais (Direito Processual Civil)
Luís Felipe Mesiano
Procedimento de Ação Monitória
Natália Oliveira
Competência de Foro
hosanagarcia
Atos Processuais
Jerciara Lopes
Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
Luís Felipe Mesiano