Objetivos Prioritários do D.F.

Descripción

LODF Mapa Mental sobre Objetivos Prioritários do D.F., creado por Vanessa Alves Botelho el 30/08/2017.
Vanessa Alves Botelho
Mapa Mental por Vanessa Alves Botelho, actualizado hace más de 1 año
Vanessa Alves Botelho
Creado por Vanessa Alves Botelho hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Objetivos Prioritários do D.F.
  1. IV - promover o bem de todos
    1. VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
      1. XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de Outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de Outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
        1. II - assegurar ao CIDADÃO o EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE INICIATIVA
          1. IX - valorizar o desenvolvimento a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira
            1. X - assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.
              1. III - preservar os interesses gerais e coletivos
                1. V - Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
                  1. I - garantir e PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos
                    1. VI - Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
                      1. VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades.
                        1. XII - promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
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