DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

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DA SEGURANÇA PÚBLICA
José Edson Mendonça de Lima
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José Edson Mendonça de Lima
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Resumen del Recurso

DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
  1. DA SEGURANÇA PÚBLICA
    1. A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
      1. I - POLÍCIA FEDERAL; II - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL; III - POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL; IV - POLÍCIAS CIVIS; V - POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS.
        1. POLÍCIA FEDERAL
      2. AS FORÇAS ARMADAS, CONSTITUÍDAS PELA MARINHA, PELO EXÉRCITO E PELA AERONÁUTICA, SÃO INSTITUIÇÕES NACIONAIS, PERMANENTES E REGULARES, ORGANIZADAS COM BASE NA HIERARQUIA E DISCIPLINA, SOB A AUTORIDADE SUPREMA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, DA LEI E DA ORDEM.
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