Os defeitos do NJ ocorre quando existe um vício QUE:
Incide sobre a Vontade (consentimento) da pessoa
EXISTE uma diferença entre a Vontade Real da Pessoa e a Vontade Declarada no NJ
Exemplo
Assinar um Cheque com uma arma apontada na cabeça
VONTADE REAL: A pessoa não quer assinar o cheque
VONTADE DECLARADA: A pessoa assina o cheque
Chamamos de Vício de Consentimento
Existem 5 Tipos Previstos no Código Civil
1: ERRO (art. 138 ao 144 C.C)
2: DOLO (art. 145 ao 150 C.C.)
3: Coação (art. 151 ao 155 C.C)
4: Estado de Perigo (art. 156 C.C)
Lesão (art. 157 C.C)
Foi realizado com a intenção de prejudicar terceiros
Não existe a divergência entre a VONTADE REAL e a VONTADE DECLARADA da pessoa no NJ, pois a intenção da pessoa era de prejudicar terceiros, ferir a lei ou a boa fé
Nesse Caso Chamamos de Vícios Sociais
Existe 1 Tipo de Vicio Social previsto no Código Civil
Fraude Contra Credores (art. 158 ao 165 C.C)
Ainda existe debate doutrinário se constitui Vicio Social
Simulação (art. 167 C.C)
O NJ é um ato de declaração de vontade, sendo assim, a manifestação da VONTADE (consentimento) da pessoa ao realizar o NJ tem que ser livre e consciente.