a) 21,5% para o FPE (Fundo de Participação dos Estados);
b) 3% para os Estados do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste; e
c) 23,5% para o FPM
(Fundo de Participação dos Municípios).
Estados
Municípios
Fato Gerador
Nota:
Aquisição da disponibilidade econômica
ou jurídica:
I – de renda, assim entendido o produto do capital,
do trabalho ou da combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos
os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Critérios Básicos
Generalidade
Nota:
Por generalidade, entende-se que toda e
qualquer forma de renda ou provento deverá ser tributada conforme a Lei
Universalidade
Nota:
Por universalidade, entende-se que o
imposto deverá ser cobrado de todos que auferirem renda, sem distinção de sexo,
cor, nacionalidade, profissão etc.
Progressividade
Nota:
Por progressividade, entende-se que o
imposto de renda deve ser graduado por faixas, de modo que as alíquotas mais
elevadas recaiam sobre as maiores faixas de renda, aplicando-se a justiça
tributária e cobrando-se mais de quem aufere mais renda
Equidade
3 Regimes de Tributação
Lucro Presumido
Nota:
É uma forma simplificada de apuração da base de cálculo do imposto de
renda, restrita aos contribuintes que não estão obrigados ao regime de apuração
de tributação com base do lucro real.
Obrigações:
LIVRO CAIXA
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Não podem optar:
Receita>78 ou proporcional no ano-calendario anterior, instituições financeiras, lucros no exterior, imobiliárias e que efetuaram pagto mensal pelo regime de estimativa.
Apuração Trimestral
Nota:
31/mar
30/jun
30/set
31/dez
Do pagamento
Nota:
Nenhuma quota poderá ter o valor
inferior a R$ 1.000,00, e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 será pago em cota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao
do encerramento do período de apuração.
Exemplo:
valor a pagar de IRPJ no 1o Trimestre: 6.000,00
Taxa SELIC = 2%
em 30 de abril = R$ 2.000,00
em 31 de maio = R$ 2.020,00 (1% de juros)
em 30 de junho = R$ 2.060,00 (1% de juros) + 2% (taxa SELIC de maio).
ALÍQUOTAS DE PRESUNÇÃO
1,6%
Nota:
revenda
para consumo de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e
gás natural.
8%
Nota:
atividades
comerciais e industriais em geral; transporte de carga; serviços hospitalares; venda de unidades imobiliárias;
empreitada com fornecimento de material; venda de produtos rurais;
industrialização quando a matéria-prima, produto intermediário e material de
embalagem forem fornecidos pelo encomendante; e outras relacionadas com as áreas
comercial e industrial.
16%
Nota:
Transporte
de passageiros;
prestadoras exclusivamente de serviços em geral com receita bruta anual não
superior a R$ 120.000,00, exceto aquelas enquadradas no transporte de
cargas, serviços hospitalares e sociedades civis de prestação de serviços de
profissões legalmente regulamentadas.
32%
Nota:
Prestação
de serviços em geral (objeto contratual da empresa); intermediação de negócios
(inclusive representação comercial); administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis e direitos de qualquer natureza; construção por administração ou
por empreitada, unicamente de mão de obra.
100%
Nota:
Outras receitas não definidas no
estatuto ou contrato social, tais como ganhos de capital obtido na alienação de
bens(*); juros ativos pagos sobre a remuneração do capital próprio; receita de
locação de imóveis quando não for o objeto social da empresa; juros
e multas obtidos como receitas; rendimentos financeiros no mercado de renda
fixa e variável;
aluguéis de bens do ativo imobilizado etc.