3 - Tráfico 1

Descripción

(Lei de drogas) Penal especial Mapa Mental sobre 3 - Tráfico 1, creado por Juliana Fontes el 05/02/2018.
Juliana Fontes
Mapa Mental por Juliana Fontes, actualizado hace más de 1 año
Juliana Fontes
Creado por Juliana Fontes hace casi 7 años
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Resumen del Recurso

3 - Tráfico 1
  1. é indispensavel
    1. para qualquer fim
      1. licença prévia
        1. da autoridade competente
    2. plantações ilícitas
      1. serão imediatamente destruídas
        1. pelo delegado
          1. se for utilizada a queimada
            1. deverá observar normas de proteção ao meio ambiente
              1. não precisa de autorização prévia do Sisnama
          2. fará auto de levantamento das condições encontradas
            1. recolherá quantidade suficiente para pericial
              1. delimitaçao do local
                1. medidas para preservar as provas
                2. as glebas cultivadas com a produção ilícita
                  1. serão expropriadas
                    1. conforme a CF
                3. crimes - art. 33
                  1. importa, exporta, remete
                    1. prepara, produz, fabrica
                      1. adquiri, vende, expoe a venda, oferece
                        1. ter em depósito, transporta, traz consigo, guarda
                          1. prescrever, ministrar
                            1. entregar para consumo ou fornecer drogas
                              1. ou materia-prima, insumo, produtos quimicos destinados a fabricação de drogas
                                1. art. 33, I
                    2. para todos, ainda que gratuitamente
                      1. sem autorização
                        1. ou desarcordo com a lei
                      2. 5 a 15 anos
                        1. 500 a 1500 dias multa
                        2. art. 33, II
                          1. quem semeia, cultiva, faz a colheita
                            1. de plantas que sao materias-primas para drogas
                          2. art. 33, III
                            1. utiliza local ou bem de qualquer natureza
                              1. que tem propriedade, posse, guarda, vigilância, administração
                                1. ou consente que outro o utilize
                                  1. para trafico
                            2. art. 33, § 2
                              1. quem induz, instiga ou auxilia
                                1. a usar drogas
                                  1. detenção
                                    1. 1 a 3 anos
                                      1. 100 a 300 dias multa
                                2. art. 33, § 3
                                  1. oferecer droga
                                    1. eventualmente
                                      1. e sem objetivo de lucro
                                        1. a pessoa de seu relacionamento
                                          1. para juntos consumirem
                                            1. detenção
                                              1. 6 meses a 1 ano
                                                1. 700 a 1500 dias multa
                                                  1. sem prejuizo do art. 28
                                                    1. consumo de drogas
                                3. nos delitos do caput e § 1
                                  1. redução de 1/6 a 2/3
                                    1. agente primário
                                      1. bons antecendentes
                                        1. não se dedique a atividades criminosas
                                          1. nem integre organização criminosa
                                      2. pode fazer a conversão para pena restritiva
                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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