MOMENTO CONSUMATIVO =
Momento da MORTE
ENCEFÁLICA da vítima.
PRIVILEGIADO
MOTIVO DE RELEVANTE VALOR
SOCIAL OU MORAL
DOMÍNIO DE FORTE EMOÇÃO LOGO APÓS
INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA
Nota:
- 1/6 A 1/3
1/6 a 1/3
EX: EUTANÁSIA
QUALIFICADO
RECOMPENSA (paga ou promessa) ou
MOTIVO TORPE
Nota:
No caso de RECOMPENSA, aplicar-se-á a qualificação tanto ao mandante quanto ao executor.
MOTIVO TORPE = motivação baseada em um pensamento ruim, altamente vocacionado à maldade.
MOTIVO FÚTIL -
desproporcional ou somenos
importante
Nota:
MOTIVO FÚTIL = motivo tão pequeno que não justificaria um crime. Motivação baseada em uma coisa ínfima, muito pequena. EXEMPLO: Matar alguém por lhe ter negado um cigarro.
EMPREGO DE MEIO CRUEL: veneno,
fogo, explosivo, asfixia, tortura etc.
Nota:
VENENO = pode ser qualquer substância que possua o condão de causar a morte da vítima. EXEMPLO: Amendoim para um alérgico.
ASFIXIA = qualquer forma que impeça a vítima de respirar. EXEMPLO: Estrangulamento, inalação de gás, afogamento.
TRAIÇÃO, EMBOSCADA ou DISSIMULAÇÃO
Nota:
TRAIÇÃO = Se aproveitar de uma relação de confiança para obter o resultado delituoso.
EMBOSCADA = Tocaia. Indivíduo se esconde e espera a vítima passar para ataca-la.
DISSIMULAÇÃO = Meliante cria uma situação de forma a esconder sua intenção delituosa.
ASSEGURAR execução, ocultação,
impunidade ou vantagem de OUTRO CRIME
FEMINICÍDIO
Nota:
FEMINICÍDIO = vítima do homicídio precisa ser mulher e a motivação do crime precisa ser baseada em um sentimento de desprezo em relação ao sexo feminino ou em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
OBS: Leva-se em conta o gênero natural. No caso de transexual, será levado em conta o gênero constante no documento de identidade.
"HOMICÍDIO FUNCIONAL"
Nota:
HOMICÍDIO FUNCIONAL = praticado contra as autoridades MILITARES (Art. 142, CF), autoridades POLICIAIS(Art. 144, CF), integrantes do SISTEMA PRISIONAL, FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA, ou contra seus FAMILIARES (cônjuge, companheiro ou parentes consangüíneos até 3º grau).
cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau
I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo
ou discriminação à condição de mulher.
é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - < 14 (catorze) anos, > 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
assegurar a execução de outro crime -
Chamada de conexão teleológica
ocultar outro crime - chamado de
conexão consequencial.
Ex: Matar a testemunha
STJ
Grave discussão ou prévia
discussão é motivo fútil.
NÃO é possível DOLO EVENTUAL
junto com motivo fútil
PRIVILEGIADO-QUALIFICADO
Precisa de privilegiamento
relacionado à MOTIVAÇÃO e
qualificadora relacionada
aos MEIOS ou MODOS de
execução.
Nota:
EXEMPLO: Mata o estuprador responsável por vitimar sua filha por meio de emboscada.
HOMICÍDIO SIMPLES
N É HEDIONDO
SÓ SERÁ HEDIONDO QDO É
atividade típica de grupo de
extermínio, ainda que cometido
por um só agente