Concurso TJ SP - Direito Constitucional - Jax

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Mapa mental direito constitucional para concurso tj-sp interior 2018
Jacques LANE
Mapa Mental por Jacques LANE, actualizado hace más de 1 año
Jacques LANE
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Resumen del Recurso

Concurso TJ SP - Direito Constitucional - Jax
  1. Artigo 92 - São orgãos do poder judiciario
    1. STF - Supremo Tribunal Federal
      1. CNJ - Conselho Nacional de Justiça
        1. STJ - Superior Tribunal de Justiça
          1. TRF
            1. Juizes Federais
            2. TJ
              1. Juizes Estaduais
            3. TST - Tribunal Superior do Trabalho
              1. TRT
                1. Juizes do Trabalho
              2. TSE - Tribunal Superior Eleitoral
                1. TRE
                  1. Juizes Eleitorais
                2. STM - Superior Tribunal Militar
                  1. TJM
                    1. Juizes Militares
              3. Titulo 2 - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                1. Capitulo 1 - Dos direitos e deveres individuais e coletivos
                  1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
                  2. Capitulo 2 - Dos direitos sociais
                    1. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela EC n. 90/2015)
                      1. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
                        1. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
                          1. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
                            1. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
                              1. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
                              2. Capitulo 3 - Da nacionalidade
                                1. Art. 12. São brasileiros:
                                  1. Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
                                2. Titulo 3 - Da organização do Estado
                                  1. Capitulo 7 - Da administração publica
                                    1. Seção 1 - Disposições Gerais
                                      1. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
                                        1. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
                                        2. Seção 2 - Dos servidores publicos
                                          1. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.2
                                            1. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela EC n. 41/2003)
                                              1. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
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                                          daniel_cal