Intervenção Art 34 a 36

Descripción

Direito Constitucional Mapa Mental sobre Intervenção Art 34 a 36, creado por katiafonseca el 11/06/2013.
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Resumen del Recurso

Intervenção Art 34 a 36
  1. Federal
    1. A União intervém nos Estados para
      1. Manter a integridade nacional
        1. Repelir invasão estrangeira ou de um Estado sobre outro
          1. Restabelecer a ordem pública comprometida
            1. Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes
              1. Reorganizar as finanças dos Estados que
                1. suspender pagamento da dívida por mais de 2 anos
                  1. não prestar contas nos prazos legalmente estabelecidos
                    1. desrespeitar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático
                      1. ameaçar direitos da pessoa humana
                        1. desrespeitar a autonomia municiapal
                          1. deixar de aplicar o mínimo exigido por lei à educação e à saúde
                          2. Executar Lei Federal
                            1. Executar ordem ou decisão judicial
                          3. Estadual
                            1. O Estado intervém no município quando este
                              1. Deixar de pagar dívida por 2 anos, na forma da Lei
                                1. Não prestar contas, na forma e nos prazos legalmente definidos
                                  1. Não aplicar o mínimo exigido por Lei em educação e saúde
                                    1. para executar Lei Federal, Ordem ou Decisão Judicial
                                  2. Intervenção espontânea
                                    1. O Presidente age por ofício, sem provocação de outros órgãos
                                      1. Para manter a integridade nacional
                                        1. Para repelir invasão estrangeira ou de um Estado sobre outro
                                          1. Para por fim a comprometimento da ordem pública
                                            1. Para reorganizar as finanças do Estado que não prestar conta ou não efetuar pagamento de dívida por mais de 2 anos
                                          2. Intervenção provocada
                                            1. Solicitada
                                              1. Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo ou Legislativo
                                                1. Solicitação pelo poder coagido ou impedido de exercer suas funções e prerrogativas
                                              2. Requerida
                                                1. Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário
                                                  1. Requisição do STF
                                                  2. Para promover execução de ordem ou decisão judicial
                                                    1. Requisição do STF, STJ e TSE
                                                    2. Para promover execução de lei federal ou a observância de princípios (Art. 34, VII, a e b)
                                                      1. Representação do Procurado-Geral da República junto ao STF
                                                  3. A União não intervém em municípios, somente nos Estados e no DF
                                                    1. O objetivo da intervenção é restabelecer a autonomia do ente federado
                                                      1. Cabe ao Presidente (ou governador) expedir decreto interventivo, que será apreciado em 24h pelo Legislativo, podendo ser aceito ou negado (controle político)
                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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