Direito Constitucional

Descripción

Mapa Mental sobre Direito Constitucional, creado por Philippe Reis el 17/06/2013.
Philippe Reis
Mapa Mental por Philippe Reis, actualizado hace más de 1 año
Philippe Reis
Creado por Philippe Reis hace más de 11 años
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Resumen del Recurso

Direito Constitucional
  1. Classificação das constituições
    1. Quanto ao conteúdo

      Nota:

      • Ela pode ser Material ou Formal Material: possui apenas matéria constitucional, estando em um ou mais documentos. Formal: além de possuir matéria constitucional possui outro assuntos (artigo 242 parágrafo 2º)
      1. Quanto a Forma

        Nota:

        • Ela pode ser escrita e não escrita. Escrita: documento solene Não escrita: costumeiro ou cosuetudinária é fruto dos costumes de um país.
        1. Quanto ao Modo de Elaboração

          Nota:

          • Ela pode ser Dogmática ou histórica. Dogmática: Fruto de um trabalho legislativo específico, leva esse nome porque reflete os dogmas de um momento da história. Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica.
          1. Quanto a Origem

            Nota:

            • Ela pode ser Promulgada, Outorgada, Cesarista, Compactuada. Promulgada: É a constituição democrática feita pelos representantes do povo. Outorgada: imposta ao povo pelo governante. ex: (1824, 1937, 1967)
            • Cesarista: Feita pelo governante e submetida a apreciação do povo mediante a referendo. Compactuada ou Dualista: Fruto do acordo entre Duas forças políticas. ex: magna carta, de 1215 (Rei João sem terra x Barões) Inglaterra
            1. Quanto a Extenção

              Nota:

              • Ela pode ser sintética ou analítica. Sintética: resumida, concisa (trata dos temas principais) ex: constituição EUA, de 1787. Analítica: extensa, prolixa.
              1. Quanto a Função

                Nota:

                • Ela pode ser garantia ou dirigente. Garantia: Fixa os direitos e garantias fundamentais. Dirigente: além de fixar direitos e garantias fundamentais, fixa meios estatais. ex: artigo 3º 
                1. Quanto a Sistemática

                  Nota:

                  • Ela pode ser unitária ou variada Unitária: é composta de um só documento. Variada: é composta de vários documentos.
                  • "Bloco de constitucionalidade": a constituição não se resume só ao seu texto escrito, também são formas constitucionais, os princípios nela implicados, bem como os tratados internacionais sobre os direitos humanos (artigo 5º parágrafo 3º)
                  1. Quanto ao Sistema da Constituição

                    Nota:

                    • Ela pode ser principiológica ou preceitual. Principiológica: Preponderam os princípios (mais princípios do que regras) Preceitual: Preponderam as regras (mais regras que princípios)
                    1. Quanto a Essencia

                      Nota:

                      • Ela pode ser semântica, nominal e normativa. Semântica: esconde a triste realidade de um país. Comum em regimes ditatórias.
                      • Nominal: Não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro. ex: artigo 7º inciso 4, artigo 196º Normativa: Reflete a realidade atual do país. "A constituição é nominal e tende a ser normativa"
                      1. Classificação de Raul Machado Horta

                        Nota:

                        • Constituição expansiva: Prevê novos temas e amplia novos temas antes de tratados. Constituição plástica: Pode ser complementada pela legislação infra constitucional.
                        1. Classificação de Marcelo Neves

                          Nota:

                          • Constituição simbólica: Cujo o simbolismo é mais forte que seus efeitos práticos.
                          1. Hétero Constituição

                            Nota:

                            • É a constituição feita por um país para vigorar em um outro país. ex: constituição de Chipre.
                            1. Quanto a Estabilidade ou Rigidez

                              Nota:

                              • Ela pode ser Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida. Imutável: Não pode ser alterada. ex: 1824 (imutável nos primeiros 4 anos)
                              • Rígida: Possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado as outras leis (difícil de mudar) Flexível: possui o mesmo processo de alteração das outras leis. (fácil de mudar).
                              • Semi-rígida: (semi-flexível) - parte dela é rígida e parte é flexível.
                            2. Conceitos de Constituição
                              1. Sentido Sociológico
                                1. Sentido Político
                                  1. Sentido jurídico
                                    1. Sentido Jurídico-positivo
                                      1. Sentido lógico-jurídico
                                        1. Sentido Culturalista
                                      2. Estrutura da Constituição
                                        1. Preâmblo
                                          1. Parte permanete
                                            1. ADCT
                                            2. Clausulas Pétreas
                                              1. Forma Federativa de Estado (Federação
                                                1. Voto (Universal, Direto, Periódico, Secreto)
                                                  1. Separação dos Poderes
                                                    1. Direito e Garantias Individuais
                                                      1. Segundo o STF
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