Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Súmula Vinculante 28: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."
Extradição
ATIVA
PASSIVA
Limites à Extradição
PODEM
Brasileiros Naturalizados
Nota:
Nas condições de:
*Crime comum antes da naturalização;
*Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, independente do tempo.
Fundamentos do Pleito Extradicional
Tratado Bilateral
Promessa de
Reciplocidade
Fases da Extradição
1ª Fase -
Administrativa
Nota:
Decisão é tomada pelo Poder Executivo
Deferimento
2ª Fase -
Judicial
Nota:
O Superior Tribunal Superior (STF) aprecia a legalidade e procedência do pedido.
*Processo Penal;
*Dupla Tipicidade (Ambos os países precisam reconhecer a conduta praticada como crime).
Autoriza
3ª Fase -
Administrativa
Nota:
O Presidente da República por meio de ato Político de manifestação da Soberania
Autoriza
Nega
Nega
Proteção aos Direitos
Humanos do Extraditando
Nota:
Caso haja pena de morte/prisão perpetua ou outra penalidade que contrarie os Direitos Humanos o país solicitante terá que comutar a pena(alterar a pena)
Recusa Sumária
NÃO PODEM
Crimes Políticos ou de Opinião
Brasileiros Natos
Processo Legal
Nota:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Aspecto Formal
(Processuais)
Contraditório e a
Ampla Defesa
Nota:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Garante que ninguém possa sofrer os efeitos de uma sentença sem a possibilidade de participação na formação da decisão judicial (direito de defesa).
É o direito de levar ao processo todas aquelas provas que o individuo acha importante, direito de contradizer tudo o que a outra parte trouxe ao processo, direito de manifestação de ambas as partes.
Inquérito policial ou civil
(FASE PRÉ-PROCESSUAL)
Nota:
Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Não se aplicam o
Contraditório e a Ampla
defesa
Não é obrigatória a
presença de advogado
Sindicância
PAD (Processo Administrativo
Disciplinar)
Nota:
Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Não é obrigatória a
presença de advogado.
Necessidade de
Contraditório e a Ampla
defesa
Não é obrigatória a
presença de advogado
Não é obrigatória Contraditório
e Ampla Defesa
Resultar na aplicação de
penalidade
Necessidade de
Contraditório e a Ampla
defesa
Inadmissibilidade
de provas ilícitas
Juiz Natural
Nota:
Estabelece a utilização regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.