Do desvio e da anomia. Negação do Princípio do Bem e do Mal (P.B.M.)
Emile Durkheim
Nota:
Virada Sociológica na criminologia contemporânea
ANOMIA
Nota:
Revisa a concepção dos caracteres diferencias biopsicológicos do delinquente e a sua variante positiva
Ligada aos fatores estruturais (divisão do trabalho coercitiva) capitalistas
Nota:
Há aumento de suicídio em crises econômicas e durante períodos de grande crescimento econômico (crise entre fim e modelo adequado de comportamento)
CRÍTICA
Crime ser considerado
patológico
Há crime em toda
sociedade
Delito está ligado às condições de toda vida
coletiva
repugnante (maldade humana) mas
parte integrante de tda a socie. sã
Crime como elemento da FISIOLOGIA
social
Nota:
e não da patologia. Apenas quando ultrapassa limites é que passa a ser patológico
FUNÇÕES DO
CRIME
Estimular a REAÇÃO
SOCIAL
Nota:
estabiliza e mantém vivo o sentimento coletivo q sustenta as normas
TRANSFORMAÇÃO
SOCIAL
Nota:
AUTORIDADE PÚBLICA -> REAÇÃO REGULADORA -> PERMISSÃO DE MAIOR ELASTICIDADE SOBRE OUTROS SETORES NORMATIVOS DA SOCIE.
DESENVOLVIMENTO
MORAL
Nota:
O delito pode antecipar o conteúdo da futura transformação (Sócrates)
DELINQUENTE: regulador da vida social
agente NORMAL da
sociedade e não um
parasita
P. do Bem e Mal (PBM) posto em
dúvida
Nota:
Pela teoria estrutura-funcionalista da anomia e da criminalidade
Merton
TEORIA FUNCIONALISTA DA ANOMIA
DESVIO
produto da estrutura social
absolutamnt. NORMAL
EFEITOS DA SOCIEDADE
Repressivo
Estimulante
Nota:
Pq ela cria novas motivações
DELITOS
Possível
contradição entre
Estrutura Social e
cultura
Nota:
A sociedade não fornece meios legítimos para a obtenção das metas
CULTURA/ESTRUTURA CULTURAL
Conjunto de representações
valorativas comuns que
ditam o comportamento de
um grupo social
ESTRUTURA SOCIAL
Conjunto de
relações soc. no
qual os grupos
sociais estão
envolvidos
PATOLÓGICOS QND:
Desproporção entre FINS
CULTURALMENTE VÁLIDOS X
MEIOS LEGÍTIMOS
ANOMIA
Crise da Estrutura
Cultural diante da
INCAPACIDADE da
Estrutura Soc. de
atender seus fins
Nota:
o q leva ao quebramento das normas
Atendimento às Normas
Varia c a posição
dentro da Estrutura
Social
5 ADEQUAÇÕES INDIVIDUAIS
CONFORMIDADE
Nota:
FINS CULTURAIS ✓
MEIOS INSTITUCIONAIS ✓
INOVAÇÃO
Nota:
FINS CULTURAIS ✓
MEIOS INSTITUCIONAIS X
CRIME
COLARINHO BRANCO**
reforço do fim social
inovação em
relaç. aos meios
institucionais
disponíveis
RITUALISMO
Nota:
MEIOS INSTITUCIONAIS ✓
FINS CULTURAIS X
APATIA
Nota:
FINS CULTURAIS X
MEIOS INSTITUCIONAIS X
REBELIÃO
Nota:
SUBSTITUIÇÃO DOS FINS CULTURAIS E DOS MEIOS INSTITUCIONAIS
CRÍTICAS
A. COHEN
SUBCULTURAS CRIINOSAS
K. SUTHERLAND
CRIMINALIDADE DO
COLARINHO BRANCO
**enfraquece
a teoria de
merton
TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
contra a teoria funcionalista
Crime depende dos
contatos específicos aos
quais o suj. está exposto
REAFIRMAÇÃO DE TESE
maior exposição
dos estratos
inferiores à
criminalidade
Os meios
institucionais da elite
econô. e da classe
subalterna são
completamente
DISTINTAS
Criminalidade das
classes privilegiadas =
problema de
socialização e
inculcação das normas
Reforça a ideia de
que as classes
subalternas são mais
propensas à
criminalidade
1º ALTERNATIVA À
CONCEPÇ. DOS
CARACTERES DIFERENCIAIS
BIOPSICOLÓG. DO DELINQ.
E À VARIANTE POSITIVA DO
PBM
AFIRMAÇÕES:
1- AS CAUSAS DO DESVIO NÃO DEVEM SER PESQUISADAS NEM EM
FATORES BIOANTROPOLÓGICOS E NATURAIS (CLIMA, RAÇA), NEM EM
UMA SITUAÇÃO PATOLÓGICA DA ESTRUTURA SOCIAL
2- O DESVIO É UM FENÔM. NORMAL DE TDA ESTRUTURA SOCIAL
3- SOMENTE QND É ULTRAPASSADO CERTOS LIMITES
QUE O DESVIO SE TORNA ALGO NEGATIVO PARA A
EXISTÊNCIA E DESENVOLV. DA ESTRUTURA SOC.,
SEGUINDO-SE UM ESTADO DE DESORGANIZAÇÃO EM
QUE TODO O SIST. DE REGRAS DE CONDUTA PERDE O
VALOR
anomia
Dentro dos limites, o desvio é normal e útil para o equilíbrio socio-cultural