1. que infringir qualquer das proibições do art. 54 da CF/88
2. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
3. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, á terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
4. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos
5. quando o decretar a justiça eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição
6. que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado