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AÇÃO PENAL
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Ação penal
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Grazielle Lage
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Grazielle Lage
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Resumen del Recurso
AÇÃO PENAL
1. DIREITO DE AÇÃO
CONCEITO: Doutrina majoritária: é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto
AÇÃO
é o ato jurídico - forma de se provocar o Estado a prestar a tutela jurisdicional
AÇÃO PENAL
NATUREZA MISTA: Caráter penal e processual penal - CP, art. 24 a 62 - CPP, art. 100 a 106
2. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE AÇÃO
DIREITO PÚBLICO
a atividade jurisdicional é de natureza pública, mesmo nos casos em que o Estado transfere ao ofendido a possibilidade de ingressar em juízo
DIREITO SUBJETIVO
o titular do direito de ação pode exigir do Estado a prestação jurisdicional
AUTÔNOMO
o direito de ação não se confunde com o direito material
ABSTRATO
o direito de ação independe da procedência da pretensão acusatória
DETERMINADO
o direito de ação é instrumentalmente conexo a um fato concreto
ESPECÍFICO
o conteúdo do direito de ação penal é o fato delituoso atribuído ao acusado
3. LIDE NO PROCESSO PENAL
Doutrina Majoritária: não se aplica o conceito de lide no processo penal - não há conflito de interesses
O Estado quer a condenação do culpado e a absolvição do inocente
Mesmo que o réu concorde com a condenação, a defesa técnica é indispensável
utiliza-se o conceito de PRETENSÃO PUNITIVA
pretensão de imposição de sanção penal ao autor do fato delituoso
4. CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL
CONDIÇÕES GENÉRICAS
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
CONDIÇÕES DA AÇÃO E CONDIÇÕES DE PROSSEGUILBILIDADE
CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE E ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS
5. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
AÇÕES PENAIS CONDENATÓRIAS
6. PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL
PRINCÍPIO DO NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO
PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM (INADMISSIBÜIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MÚLTIPLA)
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA (EXCLUSIVA OU PERSONALÍSSIMA)
PRINCÍPIO DA (IN)DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
PRINCÍPIO DA AUTORITARIEDADE
PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
7. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
8. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
REQUISIÇÃO
PRESENTAÇÃO DO MIN. DA JUSTIÇA
9. AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
EXCLUSIVAMENTE PRIVADA
PRIVADA PERSONALÍSSIMA
PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
10. AÇÃO PENAL POPULAR
11. AÇÃO PENAL ADESIVA
12. AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL
13. AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA
14. AÇÃO PENAL NAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CRIMES
CRIMES CONTRA A HONRA
CRIMES DE TRÂNSITO
LESÃO CORPORAL LEVE, CULPOSA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
CRIMES AMBIENTAIS
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO
15. PEÇA ACUSATÓRIA
DENÚNCIA E QUEIXA-CRIME
REQUISITOS
PRAZOS PARA OFERECIMENTO
16. QUESTÕES DIVERSAS
DENÚNCIA GENÉRICA E CRIMES SOCIETÁRIOS
CUMULAÇÃO DE IMPUTAÇÕES
IMPUTAÇÃO IMPLÍCITA
IMPUTAÇÃO ALTERNATIVA
17. ADITAMENTO À DENÚNCIA
ESPÉCIES
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO
ADITAMENTO À QUEIXA CRIME
18. AÇÃO CIVIL EX DELICTO
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