ATOS PROCESSUAIS

Descripción

atos processuais
Carlos GonZalez
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Carlos GonZalez
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Resumen del Recurso

ATOS PROCESSUAIS
  1. Em regra sao publicos,mas podem correr em segredo de justica qdo for de interesse social art 770 clt
    1. dias uteis, das 0600 as 20 hs
      1. penhora podera ser feita no sabado
        1. domingos e feriados com autorizacao da justica
      2. Comunicacao dos atos
        1. dar conhecimento a alguem dos atos realizados no processo
          1. comunicacao entre juizos
            1. Carta de ordem - tribunal se dirige a outro orgao jurisdiconal subordinado a ele
              1. Carta precatoria - comunicacao entre juizes brasileiros qdo na ha hierarquia entre eles
                1. Carta Rogatoria - juizo brasileiro juizo estrangeiro dos atos processuais
                  1. Carta Arbrital - juizo arbitral
                  2. nao for entre juizos
                    1. Citacao - convocacao do reu,executado ou interessado- integrar a relacao processual
                      1. indispensavel para validade do processo
                        1. tipos - real - e ficta
                          1. real qdo reu ou executado sao chamados para integrarem a relacao processual,em mao propria de maneira direta(via postal,oficial de justica,meio eletronico)nao constitui ato pessoal
                            1. ficta - e qdo o reu ou executado nao sao encontrados,havendo autorizacao legislativa para presumir a ciencia da citacao : por edital
                              1. citacao por hora certa -inaplicavel no processo do trabalho
                          2. Intimacao- ato pelo qual se da ciencia a alguem dos atos
                            1. formas de intimacao
                              1. intimacao por diario oficial
                                1. intimacao postal
                                  1. oficial de justica
                                    1. intimacao eletronica
                                      1. intimacao na audiencia
                                2. prazos processuais
                                  1. prazos legais- descritos na lei
                                    1. prazos judiciais -fixados pelo juiz
                                      1. Prazos convencionais - definidos pelas partes
                                        1. podem ser
                                          1. peremptorios - nao podem ser alterados
                                            1. dilatorios - podem ser modificados
                                              1. improprios - se descumpridos nao causam efeito
                                                1. proprios - se descumpridos levam a perda da possibilidade de praticar o ato processual
                                                  1. preclusao temporal
                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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