REPRISTINAÇÃO: a lei B revoga a lei
A, porém se houver revogação da lei
B, a lei A não volta a viger. Exceto se
uma lei C disser expressamente que
a lei A voltará a viger.
Nota:
A <---------------- B <----------------C
revoga revoga
EFEITO REPRISTINATÓRIO: se a lei B
revoga a lei A, mas essa é declarada
inconstitucional, então
automaticamente a lei A voltará a
viger.