Direito Processual Civil

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Direito Processual Civil
Caio Lima
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Caio Lima
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Resumen del Recurso

Direito Processual Civil
  1. JURISDIÇÃO
    1. Fins da Jurisdição
      1. Escopo Social
        1. Escopo Político
          1. Escopo jurídico
          2. Princípios
            1. Investidura
              1. Indelegabilidade

                Nota:

                • VER EXCEÇÕES
                1. Territorialidade
                  1. Inevitabilidade

                    Nota:

                    • A parte não pode se negar ao processo. O juiz também não pode se negar a dar a jurisdição. A autoridade não pode invocar lacuna, ausência de lei, para se negar a julgar.
                    1. Inafastabilidade da Jurisdição

                      Nota:

                      • Artigo 5º inciso 35. ocorrendo uma lesão ou ameaça de lesão a direito, é direito da parte procurar o poder judiciário.
                      1. Juiz Natural

                        Nota:

                        • * Impossibilidade de escolha do juiz. * É vedada a constituição de tribunal de exceção (os fatos devem ser julgados pelos tribunais existentes na data do fato).
                        1. Inércia

                          Nota:

                          • O Brasil acolheu o Sistema ACUSATÓRIO. pois precisa ser provocado
                        2. Características da Jurisdição
                          1. Substitutividade
                            1. Imparcialidade
                              1. Lide

                                Nota:

                                • É possível ação consensual, sem conflito, onde se pretende uma chancela do Estado (autorização do Estado)
                                1. Monopólio do Poder Jurisdicional

                                  Nota:

                                  • ** O poder legislativo pode julgar
                                  1. Inércia

                                    Nota:

                                    • O início do processo está submetido à inércia. MAS o desenvolvimento do processo ocorre por impulso oficial. De sorte que o juiz processa o seu andamento.
                                    1. Unidade

                                      Nota:

                                      • A jurisdição enquanto Poder do Estado, é UNA e Indivisível. TODAVIA, se admite que a jurisdição seja fracionada em órgãos para a especialização da função, o que ocorre por meio da COMPETÊNCIA.
                                      1. Definitividade

                                        Nota:

                                        • Por essa característica, a decisão judicial, quando ganha força de coisa julgada material, ela não admite revisão nem mesmo por um outro poder. É a decisão da qual não cabe mais recurso. ** Na Ação de Alimentos,  quando muda a situação de fato, permite-se a Revisão da Sentença !!!  ISSO PODE SER COBRADO!!!
                                      2. Classificação
                                        1. Penal
                                          1. Civil
                                          2. Órgãos Jurisdicionais
                                            1. Superior
                                              1. Inferior
                                            2. AÇÃO

                                              Nota:

                                              • Ao retirar a autotutela, o Estado assumiu o Poder Jurisdicional e entregou ao jurisdicionado o Direito de Ação. Ação é o direito fundamental do cidadão de acionar o judiciário sempre que houver uma lesão ou ameaça de lesão ao direito.
                                              1. Condições

                                                Nota:

                                                • Requisitos essenciais para a prestação jurisdicional. Ausente a condição da ação, o processo não será conhecido e sofrerá: EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
                                                1. Interesse processual

                                                  Nota:

                                                  • Se desdobra em: Utilidade e Necessidade 
                                                  1. Legitimidade de parte ou " ad causam"

                                                    Nota:

                                                    • Aquele que esteja inserido na relação jurídica material ou que por lei tem legitimidade para substituir.
                                                    1. Possibilidade Jurídica do pedido
                                                  2. PROCESSO

                                                    Nota:

                                                    • Instrumento que materializa o Direito de Ação, permitindo ao interessado deduzir a sua pretensão em juízo.
                                                    1. Sujeito processual

                                                      Nota:

                                                      • Todo aquele que atua no processo é sujeito processual, as partes são os sujeitos processuais (PF ou PJ) que atuam com parcialidade deduzindo pretensão em juízo ou contra quem a pretensão é deduzida.  RELER ARTIGOS 14, 17 e 18 ** Para quem é paga a multa.
                                                      1. Parte
                                                        1. Capacidade de ser parte

                                                          Nota:

                                                          • Se confunde com a capacidade de Direito. É adquirida com o nascimento com vida.
                                                          1. Capacidade Processual (capacidade de estar em juízo)

                                                            Nota:

                                                            • Se confunde com a capacidade de exercício do direito.
                                                            1. Capacidade plena
                                                              1. Relativamente incapaz
                                                                1. Assitente
                                                                2. Absolutamente incapaz
                                                                  1. Representante

                                                                    Nota:

                                                                    • Manifesta TODA  vontade do Representado.
                                                                3. Capacidade Postulatória
                                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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