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Constituição
Descripción
Hans kelsen
Sin etiquetas
sentido jurídico
Mapa Mental por
William Costa
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
William Costa
hace más de 5 años
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Resumen del Recurso
Constituição
sentido jurídico
Hans Kelsen
Nota:
Hans Kelsen
sentido lógico-jurídico
Fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva.
jurídico-positivo
Nota:
Norma positivada suprema.
lei nacional em seu mais alto grau.
Norma positivada suprema.
Plano lógico-jurídico
situa-se em nível do SUPOSTO,do HIPOTÉTICO.
plano jurídico-positivo.
Corporificado pelas normas postas.
Fundamento de validade de todo sistema infraconstitucional.
Sentido Material
Carl Schmitt
O que define a constitucionalidade de uma norma será o seu CONTEÚDO.
Norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade,de seus alicerces fundamentais.
Sentido Formal
Lei Constitucional
Forma como foi introduzida no ordenamento jurídico.
Konrad Hesse
Ordem Jurídica fundamental da coletividade
Não pode ser reformada ou derrogada por leis ordinárias.
Nenhuma disposição do ordenamento jurídico ou ato estatal poderá contradizê-la
Todos os poderes públicos,inclusive o legislativo,estão sujeitos aos seus termos
Classificação das constituicões sob o critério da alterabilidade
Const.Rígidas
Para sua alteração exigem processos legislativos mais rígidos,mais árduos,mais solenes do que das normas não constitucionais.
Const.Flexíveis
Não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que os das normas infraconstitucionais
Semiflexível ou semirrígida
Tanto rígida,como Flexível.
Fixas
Somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que a criou.
Constituicões Silenciosas.
Transitoriamente flexíveis
imutáveis
São vedadas qualquer alteração.
Superrígida
Em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado,mas excepcionalmente em alguns pontos é imutável.
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