Quanto a sua origem: DEMOCRÁTICA,
igualmente denominada PROMULGADA,
POPULAR ou VOTADA.
Estado
Povo
População (conceito numérico);
Nação (conceito sociológico).
Território
Conceito
Jurídico.
(Governo) Soberania
Interna (ABSOLUTO).
Externa (INDEPENDENTE).
Autodeterminação e auto-organização (poder emanado do povo).
1. Princípio FEDERATIVO:
FORMA de ESTADO
Unitária
Único poder político que
manda em todo o Estado.
Composta
Mais de um poder político para controlar todo o Estado.
Sendo em duas formas:
Federação
Conjunto de entidades AUTÔNOMAS;
União INDISSOLÚVEL dos ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF - formalizada pela CF;
Controle jurisdicional de CONSTITUCIONALIDADE;
Regime de COOPERAÇÃO entre os Entes;
Federalismo DESAGREGADO/Segregado (descentralização política e administrativa);
Federalismo tríplice/tricotômico.
Oposto ao
regime Dual.
Estado Federativo
é uma cláusula
pétrea.
São consideradas FINALIDADES básicas do princípio da
Indissolubilidade do Estado Federativo a ¹UNIDADE
NACIONAL e a ²NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.
Confederação
Conjunto de entidades SOBERANAS;
Existência do direito de SECESSÃO;
União formada por tratado internacional.
2. Princípio REPUBLICANO:
FORMA de GOVERNO
Não é
explicitamente
cláusula pétrea.
República
Eleito;
Temporário;
Responsabilidade;
Igualdade perante a lei.
Isonomia entre os
cidadãos;
Impessoalidade.
- Nem todo cargo de natureza política
implica eleição direta;
- Pode ser compatível com a existência de
alguns cargos VITALÍCIOS, como alguns do
Poder Judiciário.
O povo governa no
interesse do povo
(res publica: coisa
do povo).
Monarquia
Hereditária;
Vitalícia;
Irresponsabilidade;
Não submissão à lei.
3. Princípio PRESIDENCIALISTA:
SISTEMA de GOVERNO
Presidencialismo
Unipessoalidade;
Chefe de GOVERNO (soberania
interna).
Chefe de ESTADO (soberania
externa).
Legitimidade popular DIRETA;
Independência entre o Executivo e o Legislativo.
Parlamentarismo
C.G. é diferente do C.E;
Legitimidade popular indireta;
Interdependência entre o Executivo e o Legislativo (Parlamento).
4. Princípio DEMOCRÁTICO:
REGIME de GOVERNO
Todo poder emana do provo, que o exerce de forma DIRETA ou
através de um REPRESENTANTE eleito.
A PARTICIPAÇÃO POPULAR é
expressão da INSUFICIÊNCIA
DA LEI para a LEGITIMAÇÃO
da INTERVENÇÃO ESTATAL.
Modalidade DIRETA
PLEBISCITO
Consulta ao povo ANTES da criação de uma determinada lei ou ato administrativo.
Os ESTADOS-MEMBROS poderão incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrarem-se para se
anexar a outros, com devido INTERESSE DA
POPULAÇÃO (ambas as partes) através de Plebiscito,
e pelo Congresso Nacional mediante Lei
Complementar.
Através deste, com criação de
E.C., o PLURALISMO POLÍTICO
poderá ser objeto de REFORMA
POLÍTICA.
REFERENDO
Consulta ao povo DEPOIS da criação de uma lei ou ato administrativo.
INICIATIVA POPULAR
1% do eleitorado, dividido em pelo menos 5 estados, sendo em cada um deles pelo menos 3/10 de sua composição.
Para CESPE
É um procedimento no qual a população APRESENTA, SUGERE um
projeto de lei que será acolhido ou rejeitado pela Câmara.
Os PROJETOS de LEI de
INCIATIVA POPULAR DEVEM ser
apresentados à CÂMARA dos
DEPUTADOS, que fará sua
Apreciação Inicial.
Modalidade INDIRETA/REPRESENTATIVA
Há escolha de representantes políticos que tomarão a decisão pelo povo.
VOTO
O povo decide.
Modalidade SEMIDIRETA/PARTICIPATIVA
Une elementos das duas modalidades supracitadas. A RFB é conhecida por ser assim (regime POLÍTICO).
O Estado Fede, a República é
Forgo, o Presidente é
sistemático, e o Estado é
Democrático.
5. Princípio da SEPARAÇÃO DOS PODERES:
Função REPRESENTATIVA
Chefe de Estado.
O Poder do Estado soberano é UNO e
INDIVISÍVEL, o que são separadas são suas
FUNÇÕES.
Os 3 Poderes são da
União, independentes
e harmônicos entre si.
Função GOVERNATIVA
Chefe de Governo.
Função ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos
Função LEGISLATIVA
Criação de normas GERAIS, ABSTRATAS e
IMPERATIVAS, havendo Coercibilidade.
Função JURISDICIONAL
Modelo de
TRIPARTIÇÃO dos
Poderes;
E a Separação entre eles é
CLÁUSULA PÉTREA.
Sendo suas
funções
reciprocamente
INDELEGÁVEIS.
A tripartição NÃO É
absoluta (há funções
típicas e atípicas).