Jurisdição

Descripción

Dissecando a Jurisdição por Daniel Amorim Assumpção Neves
Naara Damous
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Naara Damous
Creado por Naara Damous hace alrededor de 5 años
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Resumen del Recurso

Jurisdição
  1. Aspectos
    1. poder

      Nota:

      • Poder de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados
      1. função

        Nota:

        • encargo atribuído pela CF/88 de exercer concretamente o poder jurisdicional
        1. atividade

          Nota:

          • complexo de atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição no processo
        2. Escopos

          Nota:

          • alvo
          1. jurídico

            Nota:

            • aplicação concreta da vontade do direito (por meio da norma jurídica).
            1. social

              Nota:

              • resolver o conflito de interesses proporcionando às partes a pacificação social
              1. educacional

                Nota:

                • ensinar aos jurisdicionados seus direitos e deveres
                1. político
                  1. fortalecer o Estado
                    1. proteção às liberdades públicas e aos direitos fudamentais
                      1. participação democrática
                    2. Características
                      1. caráter substitutivo

                        Nota:

                        • substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto
                        • Exceções: ações constitutivas necessárias e execução indireta
                        1. lide

                          Nota:

                          • conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida
                          • Exceções: ações constitutivas necessárias, processos objetivos e tutela inibitória
                          1. inércia
                            1. definitividade

                              Nota:

                              • a solução do conflito é a única que se torna definitiva e imutável
                            2. Princípios
                              1. investidura

                                Nota:

                                • Poder Judiciário investe o agente público de poder jurisdicional para que este represente o Estado
                                1. territorialidade

                                  Nota:

                                  • limitação do exercício da jurisdição ao território nacional, como forma de limitação da soberania do Estado. Por funcionalidade, normas jurídicas limitam a jurisdição a um determinado território.
                                  1. indelegabilidade

                                    Nota:

                                    • Poder Judiciário não poderá delegar tal função a outros Poderes. Também o órgão jurisdicional não pode delegar sua função a outro órgão jurisdicional.
                                    1. inevitabilidade

                                      Nota:

                                      • vinculação obrigatória: uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá se negar a esse "chamado" por sua própria vontade
                                      1. inafastabilidade
                                        1. juízo natural

                                          Nota:

                                          • ninguém será processado senão pela autoridade competente. - impossibilidade de escolha do juiz - proibição do tribunal de exceção
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