Povo Hebreu, se organizava por
meio de regime teocrático
Lei do Senhor, os
profetas eram fiscais
Cidades-Estado Gregas - Regime de
Democracia Direta, ampla
participação dos govrnados
Idade Nédia
Magna carta Inglesa - 1215 -
Limitação do poder
monárquico
Idade Moderna
Petition Of Right - 1628
Habeas Corpus Act - 1679
Bill Of Rigts - 1628
Contratos de
ColonizaDeclaration of
Rights do Estado da Virgínia
nos EUa - 1776
Necessidade de
limitar o poder do
Estado e garantir
Liberdade dos
indivíduos perante o
Estado
Magna Carta, Bill of
Rights, Petition of
Rights, forais,
cartas de franquia e
contratos de
colonização.
Embriões do
Constitucionalismo
moderno
Constitucionalismo
Moderno - Séc. XVIII
Constituição dos EUA - 1787 -
Marco do Constitucionalismo
Moderno
Const. da França
- 1791
Forte Viés Liberal
valores maiores a liberdade, a
proteção à propriedade
privada, a proteção aos direitos
individuais (evidenciando o
voluntarismo) e a exigência de
que o Estado se abstenha de
intervir na esfera privada
(absenteísmo estatal)
Separação de
poderes,
proteção e
garantia aos Dir.
Individuais e
supremacia da
Constituição.
No Séc. XX o Estado Liberal dá lugar ao Estado
Social de Direitos. O Estado além de não intervir,
agora tem que ofertar prestações positivas e
garantir direitos.
Neoconstitucionalismo
(Const. Contemporâneo,
avançado ou de direitos)
Marco é o Pós-Segunda Gerra
resposta às atrocidades cometidas
pelos regimes totalitários (nazismo
e fascismo)
Dignidade da Pessoal Humana
Formação do Estado Constitucional de
Direito - Marco Histórico
As Constituições que antes estabeleciam fundamentos
da organização do Estado e do Poder, agora passam a
prever valores e opções políticas gerais (redução das
desigualdades sociais, por exemplo) e específicas (como
a obrigação do Estado de prover educação e saúde).
o Estado Legislativo dá lugar ao Estado
de Direito - exige-se a compatiblidade
das normas jurídicas com as
Constituições
Pós-Positivismo - que reconhece a
centralidade dos direitos fundamentais e
reaproxima o Direito e a Ética.
os princípios passam a ser encarados como
verdadeiras normas jurídicas (e não mais
apenas como meios de integração
Const. passa a ser o centro do
ordenamento Jurídico.