poder do titular de exigir um comportamento da outra parte para a satisfação de um direito. A satisfação do direito depende da outra parte.
pretensão
Nota:
Nasce com o descumprimento do dever, causando um dano a outrem. É o poder do titular de exigir o cumprimento do dever pela outra parte para reparar esse dano.
prescrição
Nota:
perda da pretensão de um direito pela inércia do titular no prazo legal.
É também a perda da exceção.
ação
Nota:
forma de efetivação da pretensão. Ação judicial ou coerção - cadastro de inadimplentes, protesto, execuções em cartório.
exceção
Nota:
meio de defesa. Direito de negar o cumprimento da prestação devida.
direito potestativo, formativo ou de formação
Nota:
não cria o dever de agir para outra parte. O titular pode influir na esfera da outra parte da relação jurídica. O titular não precisa exigir nada da outra parte da relação jurídica para a satisfação do direito.
Constitutivo
Nota:
cria nova situação jurídica
modificativo
Nota:
transforma a relação jurídica
extintivo
Nota:
extingue a situação jurídica. ex.: revogação de mandato.