Inquérito Policial

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Inquérito Policial
Neimar Soares
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Neimar Soares
Creado por Neimar Soares hace alrededor de 5 años
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Resumen del Recurso

Inquérito Policial
  1. Procedimento administrativo, informativo e preparatório para a ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial
    1. Formal
      1. Pré-processual
        1. Não apresenta partes
          1. Vícios que por acaso existam não contaminarão o processo
            1. Autoridade policial que preside o inquérito não está sujeito às regras de suspeição
              1. Inquisitorial
                1. Não há contraditório nem ampla defesa
                  1. exceto no processo de expulsão de estrangeiro
                2. Escrito
                  1. Oficialidade
                  2. Tem o objetivo de colher informações quanto a autoria e materialidade sobre a infração penal, possibilitando que o titular da ação penal possa oferecer a denúncia ou a queixa
                    1. Materialidade é a prova da existência do crime atestada através de laudos
                      1. Autoridade policial conduz as investigações à sua maneira, bem como entender
                      2. Tem valor probatório relativo, haja visto que as informações colhidas no inquérito policial não podem servir como fonte exclusiva para fundamentar a condenação
                        1. Ministério Público poderá dispensar o inquérito policial
                          1. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
                            1. Sigiloso
                              1. Não alcança
                                1. Ministério Público
                                  1. Juízes
                                    1. Advogados
                                    2. Advogados só terão acesso às peças de informação que já foram concluídas e documentadas
                                    3. A autoridade policial não poderá mandar arquivar
                                      1. Somente o Juiz
                                        1. Indisponibilidade
                                        2. Instauração
                                          1. Portaria
                                            1. Auto de prisão em flagrante
                                              1. Delatio Criminis
                                                1. comunicação verbal ou por escrito prestada por terceiro identificado
                                              2. Para infrações de menor potencial ofensivo pode ser aberto um TCO
                                                1. A recusa na assinatura do Termo importará na prisão em flagrante
                                                2. Início
                                                  1. Incondicionadas
                                                    1. De ofício
                                                      1. Pela autoridade policial nos casos de ação pública incondicionada
                                                        1. Princípio da Obrigatoriedade
                                                          1. Prevaricação
                                                          2. Oficiosidade
                                                        2. Condicionadas
                                                          1. Requisição
                                                            1. Ação penal pública
                                                              1. Juiz
                                                                1. Ministério Público
                                                                  1. Autoridade policial estará obrigada a instaurar IP
                                                                  2. Ministro da Justiça
                                                                    1. Crimes de estrangeiros contra brasileiros no exterior
                                                                      1. Crimes contra a honra ou a liberdade do Presidente da República
                                                                        1. Crimes contra a honra de agentes diplomáticos acreditados no Brasil
                                                                      2. Ação penal privada
                                                                        1. A autoridade policial pode indeferir
                                                                          1. Recurso
                                                                            1. Diretor Geral (Polícia Civil)
                                                                              1. Superintendente (Polícia Federal)
                                                                                1. Recurso inominado
                                                                          2. Representação
                                                                            1. Ações públicas condicionadas
                                                                              1. Não poderá proceder sem ela
                                                                          3. Conclusão
                                                                            1. Relatório minucioso das atividades
                                                                              1. Indiciamento
                                                                                1. Ato privativo da autoridade policial
                                                                                  1. Ministério Público / Juiz não podem determinar indiciamento
                                                                                    1. Indiciar é apontar os rumos da investigação para um suspeito principal
                                                                                    2. Prazos
                                                                                      1. Justiça estadual
                                                                                        1. 10 dias improrrogáveis
                                                                                          1. Preso em flagrante ou preso preventivamente
                                                                                            1. Observar as audiências de custódia
                                                                                              1. Prazo penal
                                                                                              2. 30 dias prorrogáveis por quantas forem necessárias
                                                                                                1. Prazo processual
                                                                                                  1. SUM 310 STF
                                                                                                2. Justiça Federal
                                                                                                  1. 15 dias + 15 dias
                                                                                                    1. 30 dias prorrogáveis por quantas forem necessárias
                                                                                                    2. Drogas
                                                                                                      1. 30 dias (podendo ser duplicado)
                                                                                                        1. 90 dias (podendo ser duplicado)
                                                                                                        2. Inquérito policial militar
                                                                                                          1. 20 dias
                                                                                                            1. 40 dias + 20 dias
                                                                                                            2. Crimes contra economia popular
                                                                                                              1. 10 dias
                                                                                                                1. 10 dias
                                                                                                            3. Destinatário
                                                                                                              1. Juiz
                                                                                                                1. Ministério Público
                                                                                                                  1. Oferecer denúncia
                                                                                                                    1. Requisitar diligências
                                                                                                                      1. Autoridade policial estará obrigada a realizar
                                                                                                                      2. Promover o arquivamento
                                                                                                                        1. Não havendo concordância o IP irá para a Procuradoria Geral
                                                                                                                          1. Na Justiça Federal o Inquérito irá para a Câmara de Revisão e Controle de Inquéritos
                                                                                                                        2. Arquivar
                                                                                                                          1. O STF pode determinar arquivamento diante da ausência de autoria e materialidade
                                                                                                                      3. Diligências
                                                                                                                        1. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
                                                                                                                        2. O delegado estará obrigado a instaurar o inquérito nas ações públicas incondicionadas
                                                                                                                          1. Desarquivar
                                                                                                                            1. É possível quando
                                                                                                                              1. Insuficiência de provas
                                                                                                                                1. Ausência de justa causa
                                                                                                                                2. Não é possível quando
                                                                                                                                  1. Atipicidade do fato
                                                                                                                                    1. Causa extintiva de punibilidade
                                                                                                                                      1. Coisa julgada MATERIAL
                                                                                                                                        1. Salvo certidão de óbito falsa
                                                                                                                                        2. Causa excludente de ilicitude
                                                                                                                                          1. STJ: NÃO
                                                                                                                                            1. Coisa julgada Material
                                                                                                                                            2. STF: SIM
                                                                                                                                              1. Coisa julgada formal
                                                                                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                        Direito Penal
                                                                                                                                        ERICA FREIRE
                                                                                                                                        Direito Civil
                                                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                                                        Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                        Maria José
                                                                                                                                        Direito Tributário - Revisão
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                                                                                                                                        Espécies de Agente Público
                                                                                                                                        Gik
                                                                                                                                        ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                                        michelegraca
                                                                                                                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                        Eduardo .