Ação Penal

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Ação Penal
Neimar Soares
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Neimar Soares
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Resumen del Recurso

Ação Penal
  1. É o direito subjetivo público, abstrato, que possui o Estado de exercer o jus puniendi
    1. Pública
      1. Incondicionada
        1. A lei não impõe qualquer condição para que a autoridade possa agir
          1. O titular exclusivo é o Ministério Público que age pelo Princípio da Obrigatoriedade
            1. Depois de iniciada a ação penal o órgão do Ministério Público não poderá desistir dela pelo Princípio da Indisponibilidade
            2. Condicionada
              1. A lei impõe ao Ministério Público condições para que ele possa agir
                1. Representação
                  1. Condição absoluta de procedibilidade
                    1. Sem ela o representante do MP não poderá iniciar a ação penal
                      1. Prazo
                        1. Decadencial
                          1. 6 meses a partir da ciência do fato
                          2. Não é formal mas deve-se reduzir a termo
                            1. Qualificação da vítima
                              1. Fato criminoso e circunstâncias
                                1. Qualificação do infrator
                                2. Retratação
                                  1. Desistência do direito de representação penal
                                    1. Pode ocorrer até o oferecimento da denúncia
                                      1. Na lei 11340/06 a representação poderá ter sua retratação até o recebimento da denúncia
                                3. Princípios
                                  1. Obrigatoriedade
                                    1. Indisponibilidade
                                      1. Oficialidade
                                        1. Intranscendência
                                          1. Só será denunciado aquele que praticou a conduta
                                          2. Divisibilidade
                                            1. O MP poderá denunciar alguns e os demais em outro momento
                                        2. Privada
                                          1. O direito de agir pertence apenas ao próprio ofendido ou ao seu representante legal
                                            1. Princípios
                                              1. Discricionariedade
                                                1. Oportunidade e conveniência
                                                2. Indivisibilidade
                                                  1. A representação será oferecida contra todos os acusados, ou a nenhum
                                                  2. Disponibilidade
                                                    1. O ofendido poderá desistir da ação penal privada quando quiser até o trânsito em julgado
                                                      1. Renúncia
                                                        1. É a desistência, de iniciar a ação penal
                                                          1. Expressa
                                                            1. Tácita
                                                          2. Perdão
                                                            1. É a desistência da ação penal após a apresentação da queixa
                                                              1. Expresso
                                                                1. Tácito
                                                                2. O acusado deve aceitar ou não no prazo de 3 dias
                                                            2. Intranscendência
                                                              1. O crime não passará da pessoa do acusado
                                                            3. Exclusiva / Propriamente dita / Genérica
                                                              1. O direito de agir poderá ser exercido pelo representante legal do ofendido
                                                                1. cônjuge / companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos
                                                              2. Personalíssima
                                                                1. O direito de queixa não passa da pessoa do ofendido
                                                                  1. Art. 236, CP, induzir a erro essencial / ocultamento de impedimento para matrimônio
                                                                  2. Subsidiária da pública
                                                                    1. Tem natureza jurídica de direito constitucional fundamental
                                                                      1. Só será admitida quando o Ministério Público não agir no prazo estabelecido na lei
                                                                        1. Prazo penal
                                                                          1. 5 dias com réu preso
                                                                          2. Prazo processual
                                                                            1. 15 dias com réu solto
                                                                        2. O ofendido terá o prazo de 6 meses para representar
                                                                          1. A partir da ciência da autoria
                                                                            1. Prazo decadencial
                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                          Neimar Soares
                                                                          Prisão Temporária
                                                                          Neimar Soares
                                                                          DIREITO PROCESSUAL PENAL
                                                                          Joelma Silva
                                                                          PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
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                                                                          Neimar Soares
                                                                          Processo Penal Investigação Criminal
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                                                                          Neimar Soares
                                                                          Corpo de delito
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Interrogatório
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Prisão Preventiva
                                                                          Neimar Soares
                                                                          Teoria Geral da Prova
                                                                          Francisco Almeida